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10 DE FEVEREIRO DE 2023

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Sem exames nacionais, ficaremos ainda mais deficitários, perdendo-se definitivamente a possibilidade de

cálculo de indicadores relevantes que o próprio Ministério da Educação tem disponibilizado, como, por exemplo,

os percursos diretos de sucesso ou o alinhamento das notas internas, comummente conhecido por inflação de

notas4. Parece-nos suficientemente importante para insistir: Sem exames nacionais, iremos deixar de saber

quais as escolas que mais inflacionam as notas! O fenómeno, que é uma importante fonte de iniquidade

educativa no nosso País, deixará de ser notícia e/ou voltará a entrar no domínio da opinião (em vez de

facto verificável), diminuindo a pressão para a sua resolução ou mitigação».

A qualificação do sistema de ensino português depende da forma como o Estado conseguir desenvolver um

sistema de avaliação que exerça uma efetiva função reguladora da aprendizagem e do funcionamento do

sistema educativo.

Ao mesmo tempo, deve-se garantir uma igualdade efetiva de oportunidades, consagrando todos os apoios

necessários aos alunos que deles necessitem, com o objetivo de melhorar os seus níveis de desempenho,

conciliando a qualidade da educação com a equidade na sua prestação. Esta combinação exige um esforço

partilhado, de modo que todos os responsáveis – desde a administração educativa aos elementos da

comunidade educativa – colaborem para o mesmo fim.

O acompanhamento dos alunos e a avaliação externa das suas aprendizagens são fundamentais, sendo

importante melhorar de forma gradual, a natureza das provas, exames e testes de avaliação externa, no sentido

de se avaliarem os conhecimentos, mas também a capacidade dos alunos de mobilizarem esse conhecimento

para a resolução de problemas, bem como pensar e questionar de forma crítica. Ou seja, em termos técnicos,

as provas devem medir mais do que o desempenho, devem avaliar a assimilação e retenção de conhecimentos

e capacidades dos estudantes.

A avaliação externa no final de cada ciclo impõe-se por uma questão de justiça e equidade.

É incompreensível como se poderá realizar exames no final da escolaridade obrigatória sem nunca se ter

feito uma prova externa.

A transição de ciclo para ciclo pressupõe uma lógica de avaliação de final de ciclo. Cada ciclo tem a sua

autonomia e lógica curricular interna. E é no fim de cada ciclo que é mais frequente os alunos mudarem de turma

e de escola.

O que um aluno não conseguiu aprender no 5.º ano poderá ser recuperado no 6.º, mas dificilmente poderá

ser recuperado nos ciclos seguintes.

Neste sentido, as provas no final de cada ciclo dão a informação indispensável à identificação das

dificuldades ou das potencialidades de cada aluno, na frequência do ciclo seguinte. Essa informação é

indispensável ao aluno, aos professores e às famílias para um adequado acompanhamento e recuperação para

o sucesso do processo de ensino e aprendizagem.

Tal como não faz sentido que um estudante de medicina não seja avaliado no fim dos seus estudos, mas

apenas a meio do seu curso, também não faz sentido que um aluno não seja avaliado no final do seu ciclo, mas

apenas a meio do mesmo.

Os resultados destas avaliações externas deverão ser conhecidos até ao final do ano letivo, de modo a

avaliar os conhecimentos e competências dos alunos e a forma como o sistema educativo está a cumprir o seu

papel.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,

abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, visando a eliminação das

provas de aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade e, em sua substituição, introduzir a realização

obrigatória de provas de aferição no final do 4.º ano e do 6.º ano.

4 Combate às notas inflacionadas deu resultados em 80 % das escolas intervencionadas, Público, 18 de maio de 2019, https://www.publico.pt /2019/05/18/sociedade/noticia/inspeccoes-corrigem-estrategias-escolas-inflacionar-notas-1873087.

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