O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 164

8

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

É alterado o artigo 7.º-A à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, passando a ter a seguinte

redação:

«Artigo 7.º-A

Audição de personalidades nomeadas ou designadas pelo Governo para cargos da União Europeia

1 – […]

2 – […]

3 – […]

[NOVO] 4 – O procedimento do n.º 1 aplica-se igualmente para a nomeação para os cargos de Representante

Permanente, Representante Permanente Adjunto de Portugal e Representante Permanente no Comité Político

e de Segurança junto da União Europeia, sendo que, no caso destes, a Assembleia da República também pode

deliberar a sua audição durante o exercício das funções para que foram nomeados.

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)

8 – (Anterior n.º 7.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(2) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 158 (2023.02.03) e substituídos a pedido do autor a 13

de fevereiro de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 531/XV/1.ª (2)

ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, CONSAGRANDO O DEVER DE O GOVERNO

COMPARECER, A CADA REUNIÃO MINISTERIAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, PERANTE AS

COMISSÕES PARLAMENTARES COMPETENTES EM RAZÃO DA MATÉRIA

Exposição de motivos

O Conselho da União Europeia, composto pelos ministros dos Países-Membros em 10 formações diferentes

em função das matérias a tratar, é uma das instituições centrais no processo de construção da União Europeia