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13 DE FEVEREIRO DE 2023

11

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

3 – […]

4 –[…]

[NOVO] 5 – O relatório a que se refere o número anterior, na parte relacionada com a transposição de

diretivas, deve incluir informação sobre todas as que foram aprovadas nas instâncias europeias nos dois anos

anteriores.

6 – (Anterior n.º 5.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 158 (2023.02.03) e substituído a pedido do autor a 13 de fevereiro de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 533/XV/1.ª (2)

ALTERA A LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, CONSAGRANDO A AUDIÇÃO PRÉVIA POR PARTE

DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AOS CANDIDATOS A MEMBRO DA COMISSÃO EUROPEIA

NOMEADOS PELO GOVERNO DE PORTUGAL

Exposição de motivos

A Comissão Europeia é o órgão executivo da União Europeia, tendo como competência exclusiva a