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13 DE FEVEREIRO DE 2023

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(UE), tendo a função de órgão colegislador, tal como o Parlamento Europeu. O Conselho da UE tem

competências vastas, que passam pela coordenação das políticas dos Estados integrantes em diversas

matérias: das económicas e orçamentais, à educação, cultura, juventude e desporto, ou à política de emprego,

sem esquecer a política externa e de segurança comum. Além disso, celebra acordos internacionais e aprova o

orçamento da UE. Matérias, todas elas, como está à vista, de grande importância e relevante impacto nas

realidades nacionais.

São essas razões que fundam o entendimento do Livre de que é importante a aprovação de medidas que

promovam a regular participação e conhecimento neste processo construtivo permanente: medidas produtivas,

que passam pelo dever de o Governo se apresentar, imediatamente antes e/ou depois de cada reunião

ministerial a acontecer ali, perante a comissão parlamentar que seja competente em razão da matéria, de forma

a permitir conhecer e debater os assuntos e posições constantes da ordem do dia.

Termos em que, e nos meios constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

É aditado o artigo 7.º-B à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, com a seguinte redação:

«Artigo 7.º-B

Audições do Governo prévias às reuniões ministeriais do Conselho da União Europeia

Imediatamente antes e/ou depois de cada reunião ministerial do Conselho da União Europeia, o Governo

comparece em audição perante a comissão parlamentar competente em razão da matéria, assim permitindo o

conhecimento e ponderação sobre os assuntos e posições a debater ou fazer o seguimento dos processos

legislativos aí votados ou debatidos.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 13 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(2) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 158 (2023.02.03) e substituídos a pedido do autor a 13

de fevereiro de 2023.

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