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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

64

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

———

PROJETO DE LEI N.º 580/XV/1.ª

INDICADOR DE RISCO EM CASO DE SISMO

Exposição de motivos

Portugal continental e o arquipélago dos Açores situam-se junto à fratura Açores-Gibraltar, fronteira das

placas tectónicas Euro-Asiática e da Africana, sendo caracterizados por uma zona de sismicidade assinalável,

segundo a Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica1. O risco de ocorrência de sismos no País é, por

isso, um risco real, não sendo possível prever quando poderão ocorrer, nem a respetiva intensidade ou grau

de destruição. A História do País mostra-nos isso mesmo, estando repleta de episódios sísmicos.

A História do País está repleta de episódios sísmicos. O mais famoso de todos remonta a 1755 quando um

sismo de uma intensidade que se estima que tenha tido uma magnitude entre 7,7 e 8,9 na escala de Richter,

vitimou milhares de pessoas só na zona de Lisboa, sendo que o sismo se fez sentir com efeitos fortes em

Setúbal, na região do Algarve e até em Marrocos.2 Mais recentemente, na madrugada de 28 de fevereiro de

1969 um sismo também nas regiões de Lisboa e Algarve que atingiu os 7,9 na escala de Richter matou 13

pessoas.3 Outras regiões do País são também propensas a sismos, como é o caso dos Açores, onde a 1 de

janeiro de 1980 se fez sentir um sismo com uma magnitude local de 7,2 na escala de Richter, resultando em

73 mortos.4

Desde 1958, com a publicação do Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos

(RSCCS), passou a ser obrigatório o cálculo sísmico de novos edifícios, sendo a legislação reforçada. Desde

2019, com a publicação da Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro, passou a ser necessária a elaboração

de um relatório de avaliação da vulnerabilidade sísmica do edifício, que estabeleça a sua capacidade de

resistência, nos casos de obras de ampliação, alteração ou reconstrução mas apenas quando haja existência

de sinais evidentes de degradação da estrutura do edifício ou alterem o comportamento estrutural do edifício

ou a área intervencionada seja superior a 25 % da área bruta de construção do edifício ou ainda quando o

custo de construção exceda em pelo menos 25 % do custo de construção nova de edifício equivalente.

Muitos projetos de reabilitação ficam de fora destes parâmetros, sendo que a resistência sísmica é

comprovada pelo termo de responsabilidade assinado pelo projetista, sem a exigência de uma verificação ou

validação independente, nem monitorização independente.

Em 2016, numa entrevista ao idealista/news, o então presidente da Sociedade Portuguesa de Engenharia

Sísmica, Aníbal Guimarães da Costa, afirmava que era «urgente regulamentar a obrigatoriedade de haver uma

certificação sísmica dos edifícios», indicando que a Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica iria «tentar

fazer um documento que possa servir como decreto-lei», reforçando que «A nossa intenção é que seja

obrigatório. Não só obrigatória a verificação do projeto, como também a certificação da obra».5

Esta reivindicação é repetida pelo professor na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, João

1 Risco Sísmico em Portugal - sociedade portuguesa de engenharia sismica (spessismica.pt) 2https://www.dn.pt/vida-e-futuro/terramoto-de-1755-tera-sido-de-menor-magnitude-do-que-se-pensava-11681114.html 3 https://www.dn.pt/pais/sismo-1969-o-mar-borbulhou-e-o-pais-saiu-a-rua-em-pijama-10630935.html 4https://observador.pt/2018/02/12/sismo-dos-acores-em-1980-a-historia-do-terramoto-mais-destrutivo-dos-ultimos-200-anos-em-portugal/ 5 Certificação sísmica dos edifícios está a ser preparada e ficará pronta até final do ano — idealista/news

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