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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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No ponto 1 do seu artigo 8.º é definido que as obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas

à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica do edifício, nos termos a estabelecer por

portaria do membro do Governo responsável pela área da reabilitação.

Foram então definidos, na Portaria n.º 302/20198, de 12 de setembro, os termos em que as obras de

ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade

sísmica, bem como as situações em que é exigível a elaboração de projeto de reforço sísmico.

Porém, vários especialistas têm, nos últimos dias, declarado publicamente que a reabilitação que está a

acontecer, em muitos edifícios, está a conduzir ao aumento do seu risco sísmico, defendendo que é

necessário reforçar o quadro regulamentar e criar um mecanismo obrigatório de avaliação da segurança

sísmica dos edifícios9, nomeadamente a «Certificação Sísmica».

Pelo exposto, entendemos que é necessário aperfeiçoar a qualidade dos projetos, incluindo logo nesta fase

a obrigatoriedade de os mesmos serem analisados e certificados por um «revisor», majorando a

responsabilização de todos os que intervêm no processo, desde a conceção à construção, incluindo a

responsabilização de quem analisa e fiscaliza.

Nos EUA, é vulgar recorrer-se aos termos peer review e plan review para definir o que aqui entendemos

como «revisão de projeto». Na Alemanha, a revisão de projeto está em vigor há mais de 50 anos. Na França e

na Bélgica a realidade é semelhante. Na última, o SECO (Bureau de Contrôle Technique pour la Construction)

supervisiona todas as fases do dimensionamento e construção.

Nesse sentido e à semelhança do que acontece em muitos países, é proposta a criação e implementação

efetiva e generalizada da figura do «revisor de projeto» como um técnico ou entidade técnica que verifica a

adequação e a aplicabilidade das soluções construtivas adotadas face à regulamentação vigente. Dada a

evidente prevalência da importância da estabilidade estrutural, a figura do «revisor de projeto» deve incidir

numa primeira fase, nos projetos da especialidade de estabilidade e ficar diretamente responsável pela

resposta à ação sísmica. Este será necessariamente corresponsável com o projetista inicial na validação de

projeto.

Esta medida torna-se ainda mais premente, depois de anunciada10 a criação do programa «Mais

Habitação» que inclui a simplificação dos processos de licenciamento, nomeadamente o facto de que os

projetos de arquitetura e de especialidades «deixam de estar sujeitos ao licenciamento municipal», podendo

as câmaras emitir licenças «com base no termo de responsabilidade assinado pelos projetistas».

Assim nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresentam a

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera:

a) A Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional

exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela

direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, alterada

pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, e pela Lei n.º 25/2018, de 14 de junho; e

b) O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que aprova o regime jurídico da urbanização e edificação

(RJUE), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, Lei n.º 15/2002, de 22

de fevereiro, Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, Lei n.º 60/2007,

de 4 de setembro, Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, Decreto-

Lei n.º 26/2010, de 30 de março, Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de

dezembro, Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-

Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 de

dezembro, Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio, e Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro.

8 Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro – DRE 9 Engenheiros alertam: reabilitação das casas aumenta risco sísmico (dinheirovivo.pt) 10 Governo quer assegurar rendas em falta, subarrendar casas de privados e travar alojamento local - Renascença (sapo.pt)