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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2024.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 590/XV/1.ª

ALTERA A LEGISLAÇÃO COM O OBJETIVO DE REFORÇAR A SEGURANÇA DAS CONSTRUÇÕES

CONTRA OS SISMOS

Exposição de motivos

O sismo ocorrido na madrugada do dia 6 de fevereiro, de magnitude 7,8 na escala de Richter, a que se

seguiram várias réplicas, uma das quais de magnitude 7,5 e que afetou de forma catastrófica os territórios do

sul da Turquia e norte da Síria, relançou em Portugal, na comunicação social1 e na comunidade técnico-

científica o legítimo debate sobre a capacidade de resposta das construções nacionais a fenómenos idênticos.

Com o intuito de evitar a perda de vidas humanas e também de minimizar os danos no património edificado

que permitam reduzir custos numa necessária reabilitação estrutural consequente de uma ocorrência sísmica,

a engenharia sísmica tem sido uma das áreas da engenharia civil objeto de análise intensiva nas últimas

décadas.

A ocorrência de ondas sísmicas é uma consequência da perturbação do estado de equilíbrio do interior da

Terra através de uma rotura de uma falha geológica, resultando numa libertação de energia elástica

previamente acumulada.

Consequentemente, pode originar uma propagação a grande velocidade de ondas sísmicas, que ao

passarem por um determinado ponto geográfico provocam vibrações no terreno com deslocamentos rápidos

capazes de induzir, em altura, forças de inércia ou deslocamentos diferenciais suficientemente impactantes

para as estruturas aí fundadas. Este tipo de manifestações num dado local depende essencialmente da

magnitude de um sismo, do tipo de rotura na falha e da distância à falha, bem como da capacidade de

propagação no solo das ondas sísmicas.

O efeito destrutivo dos sismos é cada vez mais percetível, e a cada ocorrência, independentemente de o

local ser ou não longínquo do nosso território, a sociedade civil fica cada vez mais sensível à necessidade de

segurança preventiva quer seja ao nível do edificado, nas suas diversas fases, desde a conceção à execução

e utilização, quer seja ao nível dos instrumentos de resposta e recursos disponíveis perante um fenómeno

sísmico.

Ao nível do edificado, ao contrário de tentarmos prever com exatidão quando, como e onde ocorrerá uma

catástrofe sísmica, a procura deve centrar-se na garantia da estabilidade dos edifícios e de que as estruturas

estão preparadas, permitindo-lhes resistir às forças sísmicas de forma a minimizar os danos sobre os edifícios,

a proteção dos seus utilizadores e as condições de evacuação em caso de emergência sísmica.

Portugal tem uma exposição de risco relativamente elevada a fenómenos sísmicos sendo que, pela análise

histórica e estatística, o período médio de retorno de um abalo sísmico da magnitude do sismo de 1755 é da

1 Sismo atinge Turquia e Síria: imagens de drone mostram dimensão da tragédia - SIC Notícias (sicnoticias.pt)