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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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área geográfica do círculo eleitoral por onde são eleitos.

5 – […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 588/XV/1.ª

REDUÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE DOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS

PESADOS

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda tem vindo a alertar, sucessivamente, para o crescente número de profissões e

trabalhadores que, por várias razões, têm encetado lutas e lançado alertas para as condições em que se

trabalha em Portugal. Não é por acaso que cada vez mais profissões, de diferentes setores de atividade, têm

pedido, através de petições ou outras formas, o reconhecimento da sua profissão como desgaste rápido.

Os ritmos de trabalho têm-se acelerado, os horários de trabalho são cada vez mais longos e desregulados,

as condições de trabalho são degradadas e não se tem em conta as condições de penosidade inerentes ao

exercício de determinadas profissões.

O Bloco de Esquerda apresentou ainda iniciativas legislativas com vista a introduzir alterações ao regime

jurídico laboral vigente alargando a proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos, a redução do

horário de trabalho para as 35 horas, também no setor privado e a mudar as regras relativas à reforma, pondo

fim à penalização do fator de sustentabilidade nas reformas antecipadas ao contínuo aumento da idade da

reforma.

Através da Petição n.º 31/XV/1.ª, os peticionários solicitaram a instituição de um regime especial da idade

legal da reforma para os motoristas de veículo pesados.

Para o efeito, apresentam um conjunto de argumentos que se concretizam nas dificuldades diárias que

encontram no exercício da profissão, desde 1) a pressão e o stress, na medida em que «as economias de

mercado estão cada vez mais rápidas e exigentes, os prazos de entrega são cada vez mais curtos e as

margens de erro são ao minuto, mesma na longa distância. Tal situação é contraproducente, pois é sinónimo

de medo e insegurança.»; 2) ao trabalho por turnos/escalas, trabalho diurno e noturno, horários variáveis e

tempo de trabalho prolongado, com longas permanências em veículos sujeitos a vibrações, sujeitos a

intempéries, a que se associa um grande desgaste físico e emocional; 3) à execução tarefas repetitivas,

tarefas manuais e não automáticas – como acontece na inserção manual e sistemática de dados no tacógrafo,

sem margem de erro e com elevadas coimas associadas – , sobrecargas de trabalho que têm um forte

impacto na saúde dos trabalhadores, que se manifestam através das doenças músculo-esqueléticas,

problemas renais, de audição e visão, stress, ansiedade, depressão e sonolência diurna; 4) à ausência de

condições de higiene na satisfação de necessidades básicas que acontecem, na maioria dos casos, com

recurso a casas de banho públicas e ainda 5) às condições de segurança na pernoita ou paragem para

descanso, com o número de assaltos a veículos pesados a aumentar. Importa ainda acrescentar, conforme

resulta do texto da petição, «que umas situações mais injustas da nossa profissão é o facto de a grande