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17 DE FEVEREIRO DE 2023

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maioria dos acidentes com motoristas serem considerados acidentes de viação e não acidentes de trabalho.»

O Governo, com a apresentação da Agenda para o Trabalho Digno (Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª), teve

uma grande oportunidade para rever matérias tão fundamentais para o mundo do trabalho, como o trabalho

por turnos e noturno. A opção foi não introduzir a mais pequena alteração. Tudo ficou inalterado e condições

de trabalho, como as que os peticionários descrevem na sua petição, perpetuadas. O momento era este e o

modo como as relações de trabalho se eternizam na pedra – precárias, desreguladas – associadas às novas

formas de gestão social e económica, como são as plataformas digitais, determinam que se não existir um

movimento político e legislativo que proteja e garanta os direitos dos trabalhadores, não só aqueles que já se

encontram inscritos na lei, como aqueles que ainda devemos acrescentar, continuaremos a assistir a uma

substituição de relações de trabalho por falsas relações comerciais, em que todos os trabalhadores são

empresários.

O Bloco de Esquerda entende que é necessário garantir que os trabalhadores desenvolvam a sua atividade

em condições de saúde e segurança no trabalho e que exista regulamentação laboral da atividade que o

garanta. Essa regulação passa por um reforço da contratação coletiva e por acautelar uma legislação do

trabalho mais protetora dos trabalhadores, nomeadamente daqueles que trabalham por turnos, por escala ou

com horários noturnos e em profissões desgastantes. É isso que temos proposto no Parlamento, em

sucessivas iniciativas com vista à alteração do Código do Trabalho e da legislação da Segurança Social. Sem

prejuízo dessa alteração estrutural que temos vindo a propor e pela qual continuamos a bater-nos, entende o

Bloco que o Governo pode começar já a atuar no sentido de proteger os trabalhadores do desgaste causado

por esta profissão em concreto.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei define um regime jurídico específico de acesso à pensão de velhice dos motoristas de

veículos pesados.

Artigo 2.º

Idade pessoal de acesso à pensão de velhice dos motoristas de veículos pesados

1 – A idade pessoal de acesso à pensão de velhice é a que resulta, por relação à idade normal de acesso à

pensão em vigor, da redução de dois meses por cada ano de trabalho efetivo, ininterrupta ou

interpoladamente, como motoristas de veículos pesados e sem qualquer penalização.

2 – O disposto no número anterior tem como limite os 60 anos, idade a partir da qual pode ser reconhecido

o direito daqueles trabalhadores à pensão de velhice, sem qualquer penalização.

Artigo 3.º

Acompanhamento e fiscalização das condições de trabalho dos motoristas de veículos pesados

1 – Com base nas consequências do trabalho por turnos e noturno para a saúde e bem-estar do

trabalhador, os ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, em articulação com a Autoridade para

as Condições do Trabalho, elaboram um programa de promoção e fiscalização da segurança e da saúde para

as condições de trabalho dos motoristas de veículos pesados que garanta um maior acompanhamento e

fiscalização no exercício da profissão e a prestação de cuidados de saúde continuados que visem eliminar ou

diminuir os riscos profissionais a que estes trabalhadores estão expostos.

2 – A elaboração do programa mencionado no número anterior, pressupõe a audição das estruturas

representativas dos trabalhadores, Comissão de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, o parecer prévio

da comissão de trabalhadores e o acordo dos trabalhadores envolvidos, devendo o respetivo parecer

acompanhar a aprovação do Programa pelos ministérios respetivos.