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20 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 519/XV/1.ª

(ENVIO PELO GOVERNO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA POSIÇÃO A ADOTAR POR

PORTUGAL NO CONSELHO EUROPEU)

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões e parecer

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

A iniciativa em apreço visa acrescentar um número novo ao artigo 5.º da Lei de Acompanhamento,

Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República (AR) no âmbito do Processo de Construção da União

Europeia1 (doravante Lei n.º 43/2006), no sentido de estabelecer o envio pelo Governo, à Assembleia da

República, da agenda do Conselho Europeu, sendo aí incluída a posição escrita do Governo relativamente a

cada um dos pontos daquele documento.

De acordo com a exposição de motivos, o proponente justifica a sua pretensão sublinhando que a

realização do debate preparatório do Conselho Europeu, tal como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da

Lei n.º 43/2006, «não possibilita um verdeiro escrutínio por parte da AR quanto às posições adotadas pelo

Governo no Conselho Europeu», por consubstanciar uma ronda de perguntas pelos Deputados, com resposta

do Primeiro-Ministro, que, por vezes, não esclarece as questões apresentadas pelo Parlamento.

2. Apreciação dos requisitos constitucionais, regimentais e formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais e regimentais

A presente iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), ao abrigo e nos

termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa

(Constituição) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto

na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1

do artigo 124.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 31 de janeiro de 2023, tendo sido junta a ficha de avaliação prévia de impacto de

género. Foi admitida e baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Assuntos Europeus (4.ª) a 1 de

fevereiro, por despacho do Presidente da Assembleia da República.

Foi anunciada na sessão plenária de 2 de fevereiro de 2023. A sua discussão na generalidade encontra-se

agendada para a sessão plenária de 17 de fevereiro (cf. súmula da Conferência de Líderes, n.º 25, de

1 Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, Lei n.º 18/2018, de 2 de maio (TP) e Lei n.º 64/2020, de 2 de novembro.