O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE FEVEREIRO DE 2023

5

Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República (AR) no âmbito do Processo de Construção da União

Europeia (doravante Lei n.º 43/2006), no sentido de estabelecer o envio pelo Governo, à Assembleia da

República, da agenda do Conselho Europeu, sendo aí incluída a posição escrita do Governo relativamente a

cada um dos pontos daquele documento.

Com efeito, a presente iniciativa justifica a sua pretensão referindo que Portugal é representado no

Conselho Europeu pelo seu chefe de Governo. As posições defendidas pelo Governo nesta instância vinculam

o Estado português no contexto da União Europeia, sendo por isso de enorme relevância garantir um efetivo

escrutínio parlamentar à atuação do Governo.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Assembleia da

República realiza um debate preparatório do Conselho Europeu, com a participação do Primeiro-Ministro.

No entanto, o atual modelo parlamentar não possibilita um verdadeiro escrutínio por parte da Assembleia

da República quanto às posições adotadas pelo Governo no Conselho Europeu. O atual modelo de debates

consiste numa única ronda de perguntas pelos Deputados, com um monólogo final por parte do Primeiro-

Ministro, não existindo, muitas das vezes, qualquer resposta às perguntas endereçadas pela Assembleia da

República.

Neste contexto, é proposto que em moldes semelhantes ao que já sucede em outros parlamentos

nacionais na União Europeia, nomeadamente na Tweede Kamer dos Países Baixos, no Eduskunta da

Finlândia ou no Sabor da Croácia, que a agenda do Conselho Europeu passe a ser remetida à Assembleia da

República, previamente aos debates preparatórios, sendo aí incluída a posição escrita do Governo

relativamente a cada um dos pontos da agenda do Conselho Europeu. Possibilitando-se assim que seja

tornado público e escrutinável o que o Governo irá defender em Bruxelas.

4. Enquadramento jurídico da matéria em apreciação

De acordo com a nota técnica anexa a este parecer, para a qual se remete o enquadramento jurídico

nacional e internacional completos, importa referir que a CRP, no âmbito dos direitos fundamentais, determina

no n.º 4 do artigo 8.º, que regula a aplicação do direito internacional à ordem jurídica portuguesa, que: «As

disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no

exercício das respetivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da

União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático».

O acompanhamento e a apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo

de construção europeia é regulado pela CRP nos seus artigos 161.º, alínea n), 163.º, alínea f), 164.º, alínea p),

e 197.º, n.º 1, alínea i).

Também o Regimento da AR prevê, em termos genéricos, o acompanhamento, a apreciação e a pronúncia

do Parlamento sobre a participação de Portugal no processo de construção da UE, nomeadamente nos artigos

35.º, alínea d), 60.º, n.º 3, alínea c), e 262.º

Importa, neste contexto, referir o artigo 261.º do Regimento, enquadrado no Capítulo X (Processo relativo

ao acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção europeia), tendo por

epígrafe «Pronúncia em matéria europeia» que prevê o seguinte: «1 – A lei define as competências da

Assembleia da República no que se refere ao acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação

portuguesa no processo de construção da União Europeia e ao exercício dos poderes dos parlamentos

nacionais enunciados nos tratados que regem a União Europeia. 2 – Para o efeito do desempenho das suas

funções, é estabelecido um processo regular de consulta entre a Assembleia da República e o Governo».

Com efeito, a Assembleia da República atua, no âmbito dos assuntos europeus, através da participação no

processo de decisão europeu mediante a análise das iniciativas europeias e pronúncia sobre elas (processo

de escrutínio). O processo de escrutínio parlamentar consiste no acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Comissão de Assuntos Europeus e pelas comissões parlamentares permanentes das iniciativas –

legislativas e não legislativas – remetidas pelas instituições europeias.

A Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (com as várias alterações introduzidas, conforme referido na nota

técnica), regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela AR no âmbito do processo de construção da

UE, já acima indicado.