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20 DE FEVEREIRO DE 2023

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de bens ou prestador de serviços ou pelo seu representante ou mandatário.

j) «Contrato de compra e venda», qualquer contrato ao abrigo do qual o fornecedor de bens e prestador de

serviços transfere a propriedade dos bens para o consumidor, incluindo qualquer contrato que tenha

simultaneamente por objeto bens e serviços;

k) «Contrato de prestação de serviços», qualquer contrato, com exceção do contrato de compra e venda, ao

abrigo do qual o fornecedor de bens ou prestador de serviços presta ou se compromete a prestar um serviço,

incluindo um serviço digital, ao consumidor;

l) «Dados pessoais», a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos

dados»), sendo considerada como tal uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente,

em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados

de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física,

fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular;

m) «Estabelecimento comercial», quaisquer instalações imóveis de venda a retalho, onde o fornecedor de

bens ou prestador de serviços exerça a sua atividade de forma permanente, ou quaisquer instalações móveis

de venda a retalho onde o fornecedor de bens ou prestador de serviços exerça a sua atividade de forma habitual;

n) «Fornecedor de bens ou prestador de serviços», a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que,

num contrato com um consumidor, atue no âmbito da sua atividade profissional, ou através de outro profissional,

que atue em seu nome ou por sua conta;

o) «Funcionalidade», a capacidade de os bens, conteúdos ou serviços digitais desempenharem as suas

funções tendo em conta a sua finalidade;

p) «Hasta pública», o método de venda em que os bens ou serviços são oferecidos pelo fornecedor aos

consumidores, que compareçam ou não pessoalmente no local, através de um procedimento de licitação

transparente dirigido por um leiloeiro, e em que o adjudicatário fica vinculado à aquisição dos bens ou serviços;

q) «Interoperabilidade», a capacidade de os bens, conteúdos ou serviços digitais funcionarem com hardware

ou software diferente dos normalmente usados com bens, conteúdos ou serviços digitais do mesmo tipo;

r) «Mercado em linha», um serviço com recurso a software, nomeadamente um sítio eletrónico, parte de um

sítio eletrónico ou uma aplicação, explorado pelo profissional ou em seu nome, que permita aos consumidores

celebrar contratos à distância;

s) «Operador de técnica de comunicação», qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que

tenha por atividade profissional disponibilizar a fornecedores uma ou mais técnicas de comunicação à distância;

t) «Prestador de um mercado em linha», qualquer profissional que forneça um mercado em linha aos

consumidores;

u) «Serviço digital»:

i) Um serviço que permite ao consumidor criar, tratar, armazenar ou aceder a dados em formato digital;

ou

ii) Um serviço que permite a partilha ou qualquer outra interação com os dados em formato digital

carregados ou criados pelo consumidor ou por outros utilizadores desse serviço.

v) «Suporte duradouro», qualquer instrumento, designadamente o papel, a chave Universal Serial Bus

(USB), o Compact Disc Read-Only Memory (CD-ROM), o Digital Versatile Disc (DVD), os cartões de memória

ou o disco rígido do computador, que permita ao consumidor ou ao fornecedor de bens ou prestador do serviço

armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, e, mais tarde, aceder-lhes pelo tempo adequado

à finalidade das informações, e que possibilite a respetiva reprodução inalterada;

w) «Técnica de comunicação à distância», qualquer meio que, sem a presença física e simultânea do

fornecedor de bens ou prestador do serviço e do consumidor, possa ser utilizado tendo em vista a celebração

do contrato entre as referidas partes.