O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE FEVEREIRO DE 2023

77

maiores impedimentos à inscrição de muitos estudantes portugueses no ensino superior, é a dificuldade em

encontrar e em custear alojamento nas cidades onde ficam colocados.

O Observatório do Alojamento Estudantil, plataforma online que monitoriza e disponibiliza, em tempo real e

por concelho, informação sobre oferta privada de alojamento, no relatório Alojamento Estudantil: índice de

preços, de setembro de 2021, anuncia 9884 quartos, em todo o País, sendo 3706 em Lisboa. No País, o preço

médio situava-se nos 268 €, em Lisboa nos 326 €. Em setembro de 2022, o mesmo relatório anuncia 1973

quartos disponíveis em território nacional, dos quais 764 são em Lisboa. No País, ao preço médio de 294 €, em

Lisboa ao preço médio de 381 €2.

Os números são suficientemente expressivos: ilustram, de um lado, a queda na oferta, que é de 80 % tanto

a nível nacional como em Lisboa, e o aumento do preço médio dos quartos, que é de quase 10 % a nível nacional

e de 17 % em Lisboa.

O que vem de se descrever aponta para a necessidade de dois tipos de respostas: no imediato, há que apoiar

estes estudantes que enfrentam o drama, ou de não encontrarem alojamento ou de não encontrarem alojamento

a preços equilibrados e comportáveis para as suas famílias, que além deste novo encargo, enfrentam uma crise

que tem escala transnacional. Tal apoio, a conceder de imediato, de molde a não comprometer a frequência das

universidades por parte de um conjunto não despiciendo de alunos, e a considerar na próxima Lei do Orçamento

do Estado, deve ser atribuído através da ação social do ensino superior, mediante critérios que devem constar

de regulamentação específica, que tenham em conta, entre outros, a real situação económica do agregado

familiar do candidato e as assimetrias regionais nos preços do alojamento.

No médio-longo prazo, por outra via, há que oferecer respostas públicas, em linha, aliás, com o Programa do

Governo em funções, que anuncia «o incremento da ação social escolar respeitando o princípio do financiamento

diferenciado em função das carências dos alunos e contribuindo para aumentar a rede de residências para o

ensino superior, nomeadamente em articulação com as autarquias»3. O objetivo tem consagração no Plano de

Recuperação e Resiliência, que afeta ao «alojamento estudantil a custos acessíveis» 375 milhões de euros4.

Tal valor destina-se «à construção, adaptação e recuperação de residências para estudantes, dando prioridade

a projetos de reabilitação de edifícios do Estado, de instituições de ensino superior e de municípios, ou outros

imóveis disponíveis ou a construir, garantindo uma boa qualidade do ar e um elevado padrão de eficiência

energética, que contribuem para a redução do consumo de combustíveis fósseis».

E é também pela reabilitação que deve passar a solução deste gravoso problema de alojamento dos

estudantes deslocados, sendo que nem sequer é uma solução inovadora: ela tem, desde logo, inspiração no

modo de fazer política aquando da primeira Constituição da República, de 1822, em que foram utilizados antigos

edifícios para alojar novas instituições e organizações públicas, de mosteiros a quartéis: ideias novas para

edifícios velhos. Respostas equilibradas para problemas para que urge encontrar soluções. Espaços que é

preciso aferir com rigor, ao que o Governo se deve vincular. E por essa via, vincular-se, também, a combater a

desigualdade, a contribuir para uma sociedade mais justa e a evitar a degradação dos imóveis devolutos.

Termos em que, bem como nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe

que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Dote a ação social no ensino superior de verba consignada à habitação, que permita atribuir aos

estudantes deslocados que não disponham de resposta habitacional institucional e que sejam elegíveis em

função dos critérios constantes de regulamentação específica, um apoio financeiro extraordinário;

2 – Regulamente os critérios de atribuição deste apoio financeiro extraordinário tendo em conta,

designadamente, a condição económica dos candidatos, as assimetrias regionais no custo da habitação, bem

como os critérios de elegibilidade no acesso a tal apoio;

3 – Assegure a disponibilização do apoio financeiro extraordinário à habitação até dezembro de 2023;

4 – Contemple, na Lei do Orçamento do Estado de 2024, verba que assegure a atribuição deste apoio

extraordinário a partir de janeiro de 2024.

Bem assim, e tendo em vista a existência de património do Estado disponível e o seu potencial bom uso, o

2 Observatório do Alojamento Estudantil – PNAES 3 Programa do XV Governo Constitucional, pág. 118. 4 Portugal. Ministério do Planeamento — Plano de Recuperação e Resiliência. 22 de abril de 2021, pág. 100.