O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 170

74

3 – […]

4 – […]

5 – Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão os seguintes encargos, quando conexos com a

respetiva atividade profissional de pessoal docente com contrato de trabalho em funções públicas a termo

resolutivo, certo ou incerto, tendo em vista a satisfação de necessidades residuais do sistema de educação e

formação não colmatadas pelo pessoal docente dos quadros, colocados em escolas situadas a mais de 100 km

de distância do domicílio fiscal:

a) Rendas relativas a contratos de arrendamento para domicílio necessário;

b) Despesas relacionadas com consumos de água e de energia;

6 – O somatório das deduções previstas no n.º 5, no que se refere ao sujeito passivo, não poderá exceder

25 % do total do rendimento bruto desta categoria.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor após a aprovação do Orçamento do Estado subsequente.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 250/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS URGENTES DE APOIO AO ALOJAMENTO

DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR DESLOCADOS E DE CRIAÇÃO DE RESIDÊNCIAS

UNIVERSITÁRIAS EM PATRIMÓNIO SUBUTILIZADO DO ESTADO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo propostas de alteração

apresentadas pelo PSD e pelo L, e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de resolução foi discutido na generalidade na sessão plenária de 21 de outubro de 2022,

conjuntamente com outras iniciativas, e baixou depois à Comissão, sem votação, para nova apreciação.

2. Nesse âmbito, a Comissão pediu informação às entidades do setor e fez a audição da sociedade ESTAMO

— Participações Imobiliárias, S.A., detida exclusivamente pelo Estado, estando os respetivos elementos

acessíveis através do projeto de resolução.

2 – O projeto de resolução foi aprovado, na generalidade, na sessão plenária de 20 de janeiro de 2023 e

baixou à Comissão na mesma data, para apreciação na especialidade.

3 – Foram apresentadas propostas de alteração pelos Deputados do PSD e pelo Deputado Rui Tavares (L).

4 – A discussão e a votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 22 de fevereiro de

2023, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP

e o Sr. Deputado Rui Tavares (L).