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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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procedimentos, tendo sido emitidos cerca de 370 pareceres, dados que, no entender da Iniciativa Liberal,

comprovam manifestamente a importância da CADA na mediação da relação da Administração Pública com a

sociedade civil.

A Iniciativa Liberal considera fundamental a reforma do sistema de acesso à informação administrativa por

várias razões. Reconhece que falta em Portugal uma cultura de Administração Pública proactiva, que desvirtua

o princípio da Administração Pública aberta em várias dimensões, já que a realidade demonstra que o espaço

de informação das estruturas administrativas disponível aos cidadãos não passa de um mero emaranhado

burocrático, onde o particular recorre para aceder à informação e frequentemente se perde; a maior das vezes,

porque não tem sucesso na obtenção dessa informação; outras vezes, porque não consegue descodificar o seu

conteúdo, por o mesmo não ser claro, acessível e percetível para o cidadão comum.

Ao invés de onerar os cidadãos com burocracia, a Iniciativa Liberal defende que a Administração Pública se

paute por padrões de performance mais exigentes e elevados, tendo a obrigação não só de divulgar

publicamente a informação sobre a sua organização e funcionamento, em nome da transparência, como de

divulgar a informação sobre o estado dos procedimentos administrativos dos particulares, sem que estes tenham

sequer de despender tempo e outros recursos a solicitar o acesso a essa informação, pondo em prática uma

verdadeira cultura administrativa de proatividade, eficiência e, sobretudo, que garanta o direito a uma boa

administração, tal como previsto no artigo 5.º do CPA.

Neste âmbito, a CADA tem uma função indispensável, evitando que os particulares se vejam obrigados a

recorrer à via judicial para garantir os seus direitos, incorrendo em custos desnecessários, enquanto permite

evitar que a entrada de novos processos continue a contribuir para sobrecarregar o sistema judicial

administrativo, cuja reforma é, aliás, também, urgente.

O presente projeto de lei visa, portanto, aprofundar e reforçar os direitos dos cidadãos na relação que estes

mantêm com a Administração Pública, corporizando uma proposta inscrita no programa eleitoral com que a

Iniciativa Liberal se apresentou às eleições legislativas e que se desenvolve essencialmente em três pontos:

1 – Atribuição de efeitos vinculativos aos pareceres da CADA;

2 – Possibilidade da CADA aplicar sanções pecuniárias compulsórias aos titulares dos órgãos quando se

verifique um incumprimento das suas deliberações;

3 – Reforço do papel e das competências da CADA, colocando este organismo ao serviço da sociedade e

dos portugueses.

O efeito vinculativo das deliberações da CADA reforça o princípio da administração aberta enquanto princípio

basilar do nosso direito administrativo e garante que estas sejam levadas em consideração por todos os órgãos

e entidades da Administração Pública.

Para tal, é necessário que, a par da atribuição de efeito vinculativo às deliberações da CADA, se comine a

aplicação de uma sanção pecuniária compulsória aos titulares dos órgãos que, decorrido determinado prazo,

incumpram com as suas deliberações.

Estas medidas levam em consideração que a alternativa ao recurso à CADA passa pela apresentação de

uma intimação para prestação de informações, consulta de documentos ou passagem de certidões, junto de um

tribunal administrativo e fiscal, processos que não são simples e que têm um custo associado, o que constitui

um obstáculo inadmissível à transparência e ao direito à informação. Como tal, as alterações agora propostas

têm o duplo efeito de, por um lado, facilitar o acesso à informação e, por outro, contribuir para a redução do

número de processos judiciais.

Não é viável que depois de ser emitido um parecer pela CADA favorável à disponibilização de determinado

documento ou informação, existam organismos que recusem o seu cumprimento obrigando os cidadãos a

recorrerem à jurisdição administrativa, com toda a morosidade e custos associados.

As modificações que agora se propõem, apesar de constituírem uma novidade no que concerne a iniciativas

legislativas, não são de todo desconhecidas do panorama político português, uma vez que foi a própria CADA,

em 2011, através da sua proposta de anteprojeto de lei de acesso à informação administrativa, a sancionar

grande parte das soluções aqui apresentadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa

Liberal apresentam o seguinte projeto de lei: