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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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do despedimento, não seja superior a 200 UC.

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3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua

publicação.

Assembleia da República, 22 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(3) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 168 (2023.02.17) e substituído a pedido do autor em 22 de fevereiro de

2023.

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