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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1 – O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar, a 3 de fevereiro de

2023, o Projeto de Lei n.º 543/XV/1.ª — Confere força executiva às decisões condenatórias da Autoridade para

as Condições do Trabalho para suspensão de despedimento e sanções abusivas e aprofunda o regime jurídico

para combater o assédio no trabalho.

2 – O projeto de lei em análise tem por finalidade regulamentar a Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, e conferir

força executiva às decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

3 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 543/XV/1.ª (BE) está em condições de ser votado em sessão plenária da Assembleia

da República.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Hugo Maravilha — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica.

———

PROJETO DE LEI N.º 545/XV/1.ª

(PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO, ELIMINANDO AS ZONAS

COM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE ADEPTOS)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria