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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições): consultada a AP, constatou-se que, na

presente Legislatura foi apresentado o Projeto de Lei n.º 449/XV/1.ª (BE) — Estabelece a amnistia pelo

incumprimento de pagamento de taxas de portagens, o qual foi rejeitado na votação na generalidade, em 13 de

janeiro de 2023, com votos contra do PS e do PSD, a abstenção do CH e votos a favor da IL, do PCP, do BE,

do PAN e do L.

Por sua vez, na XIII Legislatura, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 73/XIII/1.ª (BE) — Determina a isenção

de portagens na A22 (Via do Infante), tendo sido esta iniciativa, rejeitada em 6 de maio de 2016, após votação

na generalidade, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP, do PEV, do

PAN e dos Deputados António Eusébio (PS), Luís Graça (PS) e Fernando Anastácio (PS).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e

Habitação (CEOPPH) adota o seguinte parecer:

1 – Os Grupos Parlamentares do Chega e do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º

542/XV/1.ª (CH) — Prevê a implementação de um plano gradual de isenção do pagamento de portagens, o

Projeto de Lei n.º 548/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A25; o Projeto de Lei n.º 549/XV/1.ª (PCP) —

Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre Angeiras e Darque; o Projeto de Lei n.º 550/XV/1.ª

(PCP) — Elimina as portagens na A29; o Projeto de Lei n.º 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A41; o

Projeto de Lei n.º 552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A42; o Projeto de Lei n.º 553/XV/1.ª (PCP) —

Elimina as portagens na A4; o Projeto de Lei n.º 554/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A13; o Projeto de

Lei n.º 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A22; o Projeto de Lei n.º 556/XV/1.ª (PCP) — Elimina as

portagens na A23; e o Projeto de Lei n.º 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A24.

2 – Os presentes projetos de lei cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Jorge Salgueiro Mendes — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no

artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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