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22 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 553/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA A4)

PROJETO DE LEI N.º 554/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA A13)

PROJETO DE LEI N.º 555/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA A22)

PROJETO DE LEI N.º 556/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA A23)

PROJETO DE LEI N.º 557/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA A24)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

Nota prévia

1 – As iniciativas legislativas deram entrada na mesa da Assembleia da República em 3/02/2023.

2 – Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, foram todas admitidas a 7 de fevereiro de

2023 e baixaram a 8 de fevereiro, na generalidade, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª)

com conexão à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

3 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica, que consta

como anexo ao presente relatório.

5 – As presentes iniciativas legislativas cumprem os preceitos constitucionais e regimentais. Relativamente

aos requisitos formais, considerando a lei formulário, mereceram as seguintes sugestões dos serviços na nota

técnica anexa, em caso de aprovação:

– Projeto de Lei n.º 542/XV/1.ª (CH) — Sem prejuízo, assumindo que o pretendido é fazer coincidir a entrada

em vigor da iniciativa em apreço com a entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação,

deixamos à consideração da comissão a eventual alteração para que a entrada em vigor da iniciativa ocorra

«com a entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação».

– Nos Projetos de Lei n.os 548, 549, 550, 551, 552, 555, 556 e 557/XV/1.ª (PCP), sugere-se que os seus

títulos sejam aperfeiçoados, de forma a incluir a referência aos diplomas que revogam, nomeadamente, o

«Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, consoante os

casos.»

Considerandos

Conforme refere a nota técnica: