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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Iniciativa Liberal apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL), que

modifica o processo de adoção, alargando a idade máxima do adotando para os 18 anos.

2 – A iniciativa legislativa sub judice procede à alteração à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova

o Regime Jurídico do Processo de Adoção, e altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de novembro, que aprova

o Código Civil.

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Bruno Aragão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE,

do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 22 de fevereiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em anexo ao presente relatório consta a nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 541/XV/1.ª (IL),

elaborada pelos serviços da AR nos termos do artigo 131.º do Regimento.

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PROJETO DE LEI N.º 542/XV/1.ª

(PREVÊ A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO GRADUAL DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE

PORTAGENS)

PROJETO DE LEI N.º 548/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA A25)

PROJETO DE LEI N.º 549/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA EX-SCUT NORTE LITORAL (A28) ENTRE ANGEIRAS E DARQUE)

PROJETO DE LEI N.º 550/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA A29)

PROJETO DE LEI N.º 551/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA A41)

PROJETO DE LEI N.º 552/XV/1.ª

(ELIMINA AS PORTAGENS NA A42)