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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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«O Projeto de Lei n.º 542/XV/1.ª (CH) — visa consagrar a implementação de um plano gradual para isenção

do pagamento de portagens em todo o País, embora com prioridade para a zona do interior e do Algarve,

estabelecendo um prazo de seis anos para a concretização dessa isenção.

Os proponentes justificam a sua pretensão com base na crise inflacionária atualmente existente, na escalada

das taxas Euribor, no facto de Portugal ser um dos “países da União Europeia que mais castiga [os cidadãos]

com portagens”».

Assim, de acordo com a iniciativa, é sugerido que o referido plano de isenção seja apresentado pelo Governo

ao Parlamento «num prazo de 90 dias a contar da data da aprovação do presente diploma», devendo o Governo,

além disso, remeter anualmente à Assembleia da República um «relatório com a indicação dos resultados

relativos à execução do Plano de Isenção», conforme previsto no artigo 4.º da iniciativa.

De igual modo, com idêntico objetivo, foram apresentadas as seguintes iniciativas:

(i) Projeto de Lei n.º 548/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A25;

(ii) Projeto de Lei n.º 549/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na ex-SCUT Norte Litoral (A28) entre

Angeiras e Darque;

(iii) Projeto de Lei n.º 550/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A29;

(iv) Projeto de Lei n.º 551/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A41;

(v) Projeto de Lei n.º 552/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A42;

(vi) Projeto de Lei n.º 553/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A4;

(vii) Projeto de Lei n.º 554/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A13;

(viii) Projeto de Lei n.º 555/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A22;

(ix) Projeto de Lei n.º 556/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A23;

(x) Projeto de Lei n.º 557/XV/1.ª (PCP) — Elimina as portagens na A24;

As dez iniciativas que se acabam de referir têm por principal finalidade eliminar as portagens nas

autoestradas que se acabam de identificar, não se prevendo qualquer compensação às entidades detentoras

de concessão rodoviária nas referidas estradas.

De acordo com as iniciativas apresentadas, deverá o Governo, na estrita defesa do interesse público, realizar

durante o ano de 2023, as diligências necessárias à reversão das diversas concessões rodoviárias atualmente

em vigor nas referidas autoestradas.

Os proponentes justificam a apresentação destas iniciativas com diversos argumentos, que se passam a

elencar:

• Acentuação da interioridade de diversas regiões do País, dificultando as ligações rodoviárias entre diversas

cidades e reduzindo a atratividade e competitividade de tais regiões;

• Dificuldades acrescidas para o desenvolvimento económico e empresarial das regiões abrangidas com

portagens;

• Ausência de alternativas rodoviárias, muitas das vezes, às autoestradas com portagens, o que implica o

desvio do trânsito para as estradas nacionais, algumas das quais sem condições de segurança face aos

novos fluxos;

• Dificuldade no exercício do direito à mobilidade das populações;

• Impacto negativo ao nível da economia nacional; e

• Transferência anual de milhões de euros para as concessionárias privadas.

(…)».

A nota técnica inclui uma breve análise comparativa referindo o regime vigente em Espanha.

Outras iniciativas legislativas e petições pendentes

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), constatou-se não se encontrarem

pendentes quaisquer iniciativas legislativas sobre matéria idêntica.