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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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adeptos.

Os autores da iniciativa salientam que, para o PCP «existe uma premissa que não pode ser esquecida ao

abordar o problema da violência e discriminação praticada em contexto desportivo: um ato de vandalismo,

violência, xenofobia ou racismo é crime; apoiar um clube desportivo, uma equipa ou até um atleta não é crime».

Pelo que reiteram: «puna-se o crime cometido, mas não se sacrifiquem direitos dos cidadãos a pretexto de

supostas medidas de segurança.»

Exatamente por isso, os proponentes propõem a eliminação das ZCEAP, bem como a eliminação no texto

da lei da referência a «manifestações de ideologia política» uma vez que estas aparecem equiparadas às

mensagens de teor racista, xenófobo ou de incitamento à violência.

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica.

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que sobre matéria idêntica

encontram-se pendentes, a Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª (GOV) — Reforça os mecanismos de combate à

violência no desporto e o Projeto de Lei n.º 539/XV (CH) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30

de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos

espetáculos desportivos.

Com o agendamento da Proposta de Lei n.º 44/XV/1.ª (GOV) para a reunião plenária do dia 23 de fevereiro

foi também solicitado o arrastamento do Projeto de Lei n.º 539/XV/1.ª (CH) e da iniciativa em apreço.

Na anterior Legislatura foi apresentado o Projeto de Lei n.º 920/XIV/2 (IL) — Revoga o cartão do adepto, pela

não discriminação e estigmatização de cidadãos em recintos desportivos (quarta alteração à Lei n.º 39/2009, de

30 de julho), aprovado por unanimidade, em votação final global, a 26 de novembro de 2021 (deu origem à Lei

n.º 92/2021, de 17 de dezembro).

5 – Consultas e contributos

A nota técnica sugere que sejam solicitados contributos ou realizadas audições das seguintes entidades em

sede de discussão na especialidade: APCVD, federações desportivas, ligas profissionais, sociedades

desportivas, clubes desportivos, associações dos vários desportos, Instituto Português do Desporto e Juventude,

Comité Olímpico de Portugal, Comité Paralímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal, forças

de segurança, grupos organizados de adeptos/claques, Associação dos Coordenadores de Segurança de

Portugal, Associação Portuguesa de Defesa do Adepto, Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior

do Ministério Público, Conselho Superior da Magistratura, Comissão Nacional de Proteção de Dados e

Autoridade Nacional de Proteção Civil.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto considera que o Projeto de

Lei n.º 545/XV/1.ª (PCP) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de junho, eliminando as zonas

com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, reúne os requisitos constitucionais e regimentais