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24 DE FEVEREIRO DE 2023

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 388/XV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES LABORAIS DOS

TRABALHADORES MERCANTES)

Informação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Grupo Parlamentar (GP) do CH tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 388/XV/1.ª

(CH) – Recomenda ao Governo que proceda à fiscalização das condições laborais dos trabalhadores mercantes,

ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Este projeto de resolução deu entrada na Assembleia da República a 17 de janeiro de 2023, baixando,

no dia seguinte, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI).

3. O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação

que traduz genericamente o seu objeto.

4. Tendo os autores indicado que pretendiam ver a iniciativa discutida em comissão, nos termos do artigo

128.º do RAR, esta teve lugar na reunião da CTSSI de 22 de fevereiro de 2023, nos seguintes termos:

• Interveio, em primeiro lugar, o Deputado Jorge Galveias (CH), que, na qualidade de proponente,

salientou o papel de enorme relevo desempenhado pela marinha mercante portuguesa, ao longo dos anos,

na ligação entre as diferentes parcelas do território português, evidenciando-se também nos dias de hoje a

sua importância, sobretudo no que concerne ao comércio mundial, que é assegurado através do transporte

marítimo, assim como procede à distribuição de inúmeros produtos comercializados por portos e economias

de todo o mundo, e ainda nas ações de busca e salvamento, que levam estes profissionais a desviarem-se

muitas vezes das suas rotas comerciais para prestarem o auxílio necessário.

Desta forma, considerou ser inegável o significado da atividade dos trabalhadores de navios mercantes,

classificando-a como «a espinha dorsal do comércio internacional e um dos motores da globalização», e

acrescentando que o trabalho a bordo dos navios apresenta diversas particularidades que justificaram a sua

autonomização jurídica, através da Lei n.º 146/2015, de 9 de novembro, que regula a atividade de marítimos

a bordo de navios que arvoram a bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português

enquanto Estado de bandeira ou de porto. Já em 2018, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de

novembro, que institui um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos

navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo de navios e

embarcações simplificado, fazendo-se referência expressa a algumas disposições deste diploma, em

especial aos artigos 5.º e 30.º, e sublinhando-se a relevância de garantir que o trabalho é prestado de forma

digna, com respeito pelo direito ao descanso, à proteção social, à alimentação e à retribuição, continuando,

contudo, a verificar-se situações que carecem de atuação e fiscalização por parte do Governo, acentuadas

pela internacionalidade, exigência e perigosidade da atividade.

Prosseguiu, dando conta das dificuldades dos inspetores na verificação das condições laborais desta classe

trabalhadora, apesar de o acesso à segurança social (SS) ser um direito básico a assegurar em quaisquer

circunstâncias, encontrando-se os navios mercantes que arvoram a bandeira portuguesa adstritos à inscrição

dos seus trabalhadores na SS, e denunciando, ainda, a existência de trabalhadores a prestar funções sem

estarem em situação regular junto do referido Instituto.

Por tudo isto, e com a finalidade de erradicar as situações de desproteção social dos trabalhadores da

marinha mercante, exortou ao reforço da atuação e da fiscalização efetiva das suas condições laborais pelas

entidades responsáveis.

• Foi então concedida a palavra ao Deputado Gilberto Anjos (PS), que considerou que os fenómenos de

precariedade e exclusão eram inaceitáveis para todos os trabalhadores e que, por isso mesmo, o Grupo

Parlamentar (GP) do PS reforçara recentemente esse combate, aprovando legislação laboral no âmbito da

Agenda do Trabalho Digno, nomeadamente no que tange ao trabalho não declarado, ao trabalho a prazo e