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II SÉRIE-A — NÚMERO 173

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anos por um número elevado de vítimas, incluindo mortais.

Segundo o último Relatório anual de monitorização da violência doméstica, relativo a 2021, este continuou a

ser o crime, na categoria de crimes contra as pessoas, mais reportado a nível nacional representando 34 % da

criminalidade registada nesta tipologia e posicionando-se como o segundo crime mais registado em Portugal

em termos globais, a seguir ao crime de furto.

Nesse mesmo ano, a APAV — Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, registou um total de 19 846 crimes

de violência doméstica em Portugal.

Por sua vez, o último Relatório de atividades de 20221 da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em

Violência Doméstica (EARHVD) criada em 2017, aponta várias dificuldades na prossecução dos seus objetivos

que passam pela análise das situações de homicídio ocorrido em contexto de violência doméstica e que tenham

sido já objeto de decisão judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva de arquivamento ou não

pronúncia, com vista a implementar novas metodologias preventivas no combate a este flagelo.

O relatório indica que «continua a verificar-se não existir um sistemático cumprimento do disposto no artigo

10.º , n.º 2, da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, segundo o qual as autoridades judiciárias comunicam à

Equipa os despachos de arquivamento e não pronúncia e as decisões finais transitadas em julgado», pelo que

a EARHVD sugere a revisão desta portaria no sentido de definir «um diferente sistema de referenciação destes

casos que não dependa da decisão caso a caso da autoridade judiciária».

A EARHVD alerta, ainda, para a precariedade em que é desenvolvida a análise retrospetiva, devido à falta

de disponibilidade dos membros permanentes para desenvolverem o seu trabalho com a celeridade desejável,

pelo insuficiente comprometimento das entidades nela representadas com os objetivos da análise retrospetiva

e pela carência de meios de apoio.

O relatório refere ainda que os procuradores do Ministério Público continuam a não realizar, de forma

exaustiva, o levantamento dos antecedentes criminais das pessoas acusadas do crime de violência doméstica

e que, tanto os procuradores como os juízes, não estão ainda suficientemente sensibilizados para esta matéria,

sugerindo que seja efetuado um esforço na formação dos magistrados judiciais e do Ministério Público sobre a

violência contra as mulheres, a violência contra as crianças e a violência doméstica.

Entende a EARHVD que é ainda importante aumentar a sensibilização dos jovens e da comunidade para o

combate à violência no namoro, com destaque para a violência psicológica, a perseguição, o controlo e a

violência através das redes sociais, bem como à sua desvalorização e até mesmo à valorização de alguns destes

comportamentos como pretensas manifestações de afeto.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

1 – Recomendar ao Governo a revisão da Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, em função das

orientações apresentadas pela EARHVD no seu último relatório;

2 – Recomendar ao Governo que proceda ao reforço dos meios de apoio administrativo e logístico à

EARHVD;

3 – Recomendar que o Governo proceda à nomeação urgente de representante permanente da Secretaria-

Geral do Ministério da Administração Interna na EARHVD;

4 – Recomendar que o Governo promova um reforço da formação dos magistrados judiciais, do Ministério

Público e órgãos de polícia criminal sobre a violência contra as mulheres, a violência contra as crianças e a

violência doméstica;

5 – Recomendar que seja atribuída urgência ao processo de balanço da aplicação do modelo de avaliação

e gestão do grau de risco da vítima de violência doméstica, previsto no ponto v) da alínea c) do n.º 1 da

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, tendo em vista a sua atualização e

aperfeiçoamento, bem como a necessidade de incrementar a qualificação de quem o utiliza, e também os

contributos concretos já apresentados em anteriores análises retrospetivas.

Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2023.

1 https://www.earhvd.sg.mai.gov.pt/Noticias/Pages/Relatorio-de-atividades-2022.aspx