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27 DE FEVEREIRO DE 2023

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laborais. A tendência de empregabilidade é de um continuado aumento de presença de doutorados nos setores

do Estado (13 %) e nas Empresas (8 %), e descida no ensino superior, apesar de uma presença ainda elevada

(77 %).1

As pessoas doutoradas investiram na sua formação, conhecimentos técnicos e outras competências

adquiridas, pelo menos, nos quatro anos de especialização e trabalho intenso associado à sua área de

investigação. Além de potenciar o pensamento crítico e capacidade de inovação, a dedicação que um

doutoramento exige é promotora do desenvolvimento de resiliência e também de capacidade de transmissão de

conhecimento, de trabalho em equipa, de gestão de projetos, de liderança, entre outras.

Temos instituições de ensino superior (IES) universitárias e politécnicas, de excelência, com ofertas

formativas de qualidade e competitivas (inclusive a nível internacional) mas deparamos-mos com o problema de

serem cobradas taxas e emolumentos para admissão a provas académicas de doutoramento e mestrado,

quando estas mesmas provas são inerentes à obtenção do correspondente grau académico.

Aliás, cumpre evidenciar a enorme disparidade de preços praticados. A título de exemplo, a Universidade de

Coimbra2 prevê uma taxa de 50 euros para alunos da instituição e uma taxa de 5500 euros para outros

candidatos (por exemplo, para quem se limita a apresentar uma tese através da modalidade de doutoramento

sem curso) e o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa prevê a aplicação

de uma taxa de 100 euros para admissão a provas de mestrado, 500 euros para prova de doutoramento de

alunos inscritos em ciclos de estudo de doutoramento da mesma instituição e uma taxa de 6500 euros para

outras provas de doutoramento. Esta situação é, aliás, denunciada na Petição n.º 65/XV/1.ª — Pelo fim das

taxas de admissão a provas de doutoramento, apresentada pela ABIC — Associação dos Bolseiros de

Investigação Científica, que recolheu 8190 assinaturas, e que exige o fim destas taxas e emolumentos.

Não é razoável nem aceitável que sejam os candidatos a mestrados e a doutoramentos a financiar as próprias

instituições de ensino superior, através da aplicação indiscriminada e aleatória de taxas e emolumentos para

uma multiplicidade de serviços e diligências académicas que são parte integrante e inerente à obtenção do grau

académico a que se referem. Assegurar eventuais custos associados compete às referidas entidades e, no

limite, ao Estado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

Elimine a possibilidade de cobrança de quaisquer taxas e emolumentos associadas à admissão a provas

académicas de mestrado e doutoramento em todos os estabelecimentos públicos de ensino superior.

Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

(4) O título e o texto iniciais da iniciativa foram publicados no DAR II Série-A n.º 166 (2023.02.15) e substituídos a pedido do autor em

27 de fevereiro de 2023.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 505/XV/1.ª

PELO REFORÇO DE MEIOS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Exposição de motivos

A violência doméstica continua a ser um problema grave na sociedade portuguesa, responsável todos os

1 https://www.dgeec.mec.pt/np4/208/ %7B$clientServletPath %7D/?newsId=114&fileName=Destaque_CDH20_final_revisto.pdf 2 Taxas e Emolumentos – Informações e Serviços Académicos – Universidade de Coimbra (uc.pt)