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II SÉRIE-A — NÚMERO 177

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Assembleia da República, 3 de março de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE LEI N.º 623/XV/1.ªDETERMINA O DEVER DE AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DISPONIBILIZAREM SERVIÇOS

DE SAÚDE MENTAL AOS ESTUDANTES

Exposição de motivos

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 158/2021, de 4 de junho, foi recomendado ao Governo um conjunto de medidas de reforço das respostas e estratégias na área da saúde mental. Não é para menos: o conhecimento atual permite que se compreenda a relação umbilical entre a saúde mental e a física, e vice-versa.

Dentre aquelas muitas medidas consta, com especial foco no ensino superior, no ponto 25, a recomendação para que o Governo:

● «Apoie as instituições de ensino superior para garantir uma rede nacional de respostas de

acompanhamento psicológico» [alínea f)]; ● «Promova um estudo alargado, nas escolas, universidades e politécnicos, que permita identificar fatores

de risco e de proteção para o suicídio na população jovem» [alínea g)]. Há também um conjunto de recomendações relacionadas com a pandemia por COVID-19 que teve um

reconhecido grande impacto na saúde mental da comunidade em geral. Pese embora ainda não seja possível conhecer totalmente as suas consequências rigorosas, além do mais extensíveis no tempo, não deixa de ser evidente que elas existem, assim também reforçando a importância de respostas relacionadas com a saúde mental nos estabelecimentos de ensino superior1.

Em artigo publicado na revista Acta Médica, da Ordem dos Médicos, intitulado Saúde mental em estudantes do ensino superior: experiência da consulta de psiquiatria do Centro Hospitalar São João, datado de 20112, os autores resumem o texto, afirmando que:

«A saúde mental dos estudantes universitários tem vindo a despertar maior atenção devido ao aumento da prevalência e gravidade das perturbações psiquiátricas nesta população.

Os estudantes encontram-se num período de grande vulnerabilidade, uma vez que estão expostos a diversos fatores de stress e encontram-se na faixa etária em que surgem, pela primeira vez, muitas das perturbações mentais graves.

A deteção e o tratamento precoce destas patologias, nos estudantes universitários, constituem importantes áreas de investimento pelo impacto a nível educacional, económico, social e na qualidade de vida dos jovens. Assim, os serviços de saúde mental destinados ao atendimento desta população desempenham um papel fundamental, devendo ser especializados e de fácil acessibilidade.»

1 Exemplo de estudo levado a cabo sobre a temática do impacto da COVID-19 nos estudantes do ensino superior: VALE, Ana Patrícia Moreira - Saúde mental e bem-estar psicológico dos estudantes do ensino superior após a terceira vaga da pandemia da COVID-19: um estudo descritivo-exploratório. Porto : Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa, 2021, disponível em Repositório Institucional da Universidade Fernando Pessoa: Saúde mental e bem-estar psicológico dos estudantes do ensino superior após a terceira vaga da pandemia da COVID-19: um estudo descritivo-exploratório (ufp.pt) 2 https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwj0qK3DlsD9AhVSy6QKHcLSBhcQFnoECAwQAQ&url=https%3A%2F%2Fwww.actamedicaportuguesa.com%2Frevista%2Findex.php%2Famp%2Farticle%2Fdownload%2F1504 %2F1089 %2F2154&usg=AOvVaw3TrtWNFJzXvSLvTMa1k_KB