O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2023

57

autarquias locais, bem como das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho podem ser realizadas por videoconferência ou por outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância.

6 – [Novo] Sempre que as reuniões se realizem por videoconferência ou por outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, ou quando existam limitações à lotação da sala, as autarquias locais devem assegurar condições para a intervenção do público, em cumprimento do previsto no presente artigo, nomeadamente através da possibilidade de:

a) Acesso a credencial para intervenção na reunião aos cidadãos que se inscreverem para o efeito; b) Envio pelos cidadãos eleitores aos serviços de apoio aos órgãos das autarquias, nos termos a definir por

estes, da comunicação previamente gravada que pretendem realizar na sessão; c) Disponibilização de meios para gravação prévia nas instalações da autarquia ou para acesso em direto

em videoconferência através dos meios da autarquia, quando os cidadãos eleitores não disponham de meios próprios para o efeito.

7 – (Anterior n.º 4.) 8 – (Anterior n.º 5.) 9 – (Anterior n.º 6.)

Artigo 70.º […]

1 – […] 2 – […] 3 – […] 4 – […] 5 – […] 6 – […] 7 – […] 8 – [Novo] Sempre que necessário e adequado, as reuniões do conselho metropolitano podem ser realizadas

por videoconferência ou por outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância.

Artigo 75.º

[…] 1 – […] 2 – […] 3 – [Novo] Sempre que necessário e adequado, as reuniões da comissão executiva metropolitana podem ser

realizadas por videoconferência ou por outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância.

4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a comissão executiva metropolitana deve assegurar a consulta e a participação das populações sobre matérias de interesse metropolitano, designadamente através da marcação de datas para esse efeito.

5 – (Anterior n.º 4.)

Artigo 89.º […]

1 – […] 2 – […]