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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 11/XV/1.ª

REALIZAÇÃO DE ESTUDO INDEPENDENTE PARA AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DAS ALTERAÇÕES

AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

O investimento imobiliário foi durante dezenas de anos promovido e incentivado como aplicação de

poupanças dos portugueses, permitindo fazer face a imprevistos futuros e garantindo um rendimento – por vezes

o único rendimento – nos anos seguintes a uma vida de trabalho, vulgo reforma.

As limitações introduzidas no passado à atualização das rendas no período de baixa inflação que antecedeu

o 25 de Abril vieram pela primeira vez retirar algum interesse a esta forma de aforro tão enraizada entre os

portugueses, muitas vezes emigrados de Portugal, fenómeno que se agravou no período inflacionista que se lhe

seguiu e empurrou os portugueses para a compra de habitação própria.

Várias foram as alterações ao regime do arrendamento urbano que afetaram negativamente no passado a

confiança dos proprietários, sendo esse o fator essencial neste mercado e contribuíram para a degradação do

parque habitacional.

Sem estabilidade fiscal, segurança e previsibilidade, o número de habitações disponíveis no mercado do

arrendamento desceu significativamente e as medidas adotadas nesta matéria ao longo dos últimos 7 anos têm

afetado significativamente a confiança essencial à estabilidade deste mercado.

A atualização máxima das rendas estava até ao ano passado indexada anualmente aos índices de preços –

entre três quartos e a totalidade da inflação verificada no ano – publicados pelo INE.

Ao pretender contrariar esta regra há muito estabelecida, alterando as regras «a meio do jogo» e fixando

administrativamente um teto de 2 % numa altura em que a inflação verificada rondou os 9 %, o Governo põe de

novo em causa drasticamente a confiança de quem se dispôs a arrendar o seu património.

O aumento da carga fiscal – quando o nível de imposto no país nunca foi tão elevado como presentemente

– e a manutenção do congelamento das rendas nos contratos anteriores a 1990 (36 % dos inquiridos) e o

congelamento administrativo pelo Governo de todas as rendas devido à escalada da inflação (34 % dos

inquiridos) constituem as principais preocupações dos senhorios, segundo um inquérito recentemente realizado

pela principal associação representativa de proprietários.

O efeito só pode ser contraproducente, contribuindo para a redução das habitações disponíveis para arrendar

e favorecendo os contratos não declarados e outras formas indesejáveis de contornar a lei.

O anúncio no passado mês de que as rendas dos contratos ficarão «eternamente» congeladas é o último ato

de uma política governamental desastrada que só ampliou o parque habitacional desabitado, quando poderia

estar no mercado de arrendamento, dando-lhe estabilidade e proporcionando em concorrência preços mais

equilibrados.

Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da alínea b) do artigo

156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República:

1 – Delibere a elaboração de um estudo independente, com caráter de urgência, acerca do impacto no

mercado de arrendamento e na quantidade e qualidade de habitações disponíveis e sua acessibilidade

económica e social, das sucessivas alterações legislativas introduzidas no regime jurídico do arrendamento

urbano desde 2010 até ao momento atual.

2 – A realização do estudo Independente referido no número anterior deve observar as seguintes orientações:

a) Ser realizado por equipa de especialistas independentes contratados para o efeito pela Assembleia da

República, aprovados pela Conferência de Líderes por maioria qualificada de dois terços;

b) Deverá estar concluído até ao final do primeiro semestre de 2024;

c) Caberá à UTAO definir ou aprovar os pressupostos sob os quais o mesmo se desenvolverá.