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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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esforços legislativos e procedimentais de simplificação administrativa, designadamente no que diz respeito à

legislação e regulamentação urbanística, espalhada por centenas de diplomas que dificultam a sua aplicação

prática.

Uma das medidas que falta precisamente concretizar prende-se com a criação de uma plataforma eletrónica

de âmbito nacional que funcione e se estabeleça de forma uniformizada nas autarquias locais no que concerne

à tramitação de procedimentos de licenciamento urbanístico.

A criação do portal digital do licenciamento urbanístico será uma ferramenta que simplificará a apresentação

de requerimentos, a tramitação de procedimentos e que acautelará o direito do particular, cidadão ou empresa,

a poder conhecer, a qualquer momento, em que fase se encontra o seu procedimento administrativo de

licenciamento.

A Iniciativa Liberal acredita que a existência de um portal digital do licenciamento urbanístico, transversal a

todo o País, será uma ferramenta essencial para evitar procedimentos discricionários e burocráticos, bem como

expedientes procedimentais com custos administrativos e financeiros associados que acabam por atrasar o

próprio licenciamento, sem assegurar a devida transparência aos particulares.

Esta ferramenta terá ainda a virtualidade de disponibilizar toda a informação relativa a cada procedimento de

licenciamento que deve, assim, estar disponível, a qualquer momento, à mera distância de um simples clique,

respeitando a todos os atos que sejam praticados no decurso do procedimento em causa, desde o impulso

procedimental até à decisão final, eventualmente, traduzida na emissão da licença urbanística e eventuais

demais títulos urbanísticos associados.

Ao disponibilizar a informação sobre o estado e a fase em que se encontra o procedimento administrativo,

este portal contribui para a transparência destes procedimentos, por norma, bastante burocráticos, ao mesmo

tempo que introduz maior responsabilização por parte de quem pratica atos administrativos nesse procedimento,

como seja, por exemplo, a emissão de pareceres. Logo, desse modo, é possível saber que sujeito procedimental

estará, eventualmente, em atraso ou em falta com a prática de algum ato, permitindo, assim, não só estimular o

cumprimento dos prazos pela Administração Pública.

Desse modo, os funcionários e agentes dos serviços terão um estímulo para desempenharem uma melhor

performance, mais rigorosa, eficaz e eficiente, começando, assim, os serviços «a competir entre si», ao abrigo

duma cultura administrativa proativa que eleve os padrões de eficácia da atuação administrativa, contribuindo,

assim, para que Portugal se aproxime das melhores práticas neste domínio, a nível europeu.

A criação do portal digital do licenciamento urbanístico apresenta múltiplas vantagens, para além da já

elencada, ao garantir um procedimento administrativo mais justo e equitativo, no qual se pode fazer um

tratamento de dados e uma comparação da atuação municipal nas diversas fases do licenciamento, por

contraposição ao modelo atualmente em prática que peca por estar à mercê da discricionariedade dos

executivos camarários, sendo não raras vezes excessivamente moroso e opaco.

Por fim, a criação do portal digital do licenciamento urbanístico poderá ser uma ferramenta relevante, tendo

em conta o atual contexto de escassez de oferta de habitação que Portugal atravessa, ao permitir uma

simplificação e uma aceleração da execução dos procedimentos, através da utilização das melhores tecnologias

disponíveis, tais como a apresentação de pedidos licenciamento sob uso da tecnologia BIM – Building

Information Model que possibilita não só um maior controlo sobre o estado dos procedimentos de licenciamento

existentes mas também um maior controlo ao nível da fiscalização e da gestão e manutenção de edifícios.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à criação, com carácter de urgência, do portal digital do licenciamento urbanístico (PDLU), de

abrangência nacional, através do qual possam ser submetidos e tramitados todos os procedimentos de

licenciamento urbanístico através do uso de tecnologias de licenciamento digital, nomeadamente a BIM –

Building Information Model.

2 – Disponibilize no PDLU toda a informação atualizada sobre o estado de execução dos procedimentos de