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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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12 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 3, 5, 8 ou 11 e o exercício de poder

disciplinar por parte do utilizador.

Artigo 186.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 7, constitui contraordenação grave

a violação do disposto nos n.os 4, 5 ou 6 e constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 2, 3

ou 8.

Artigo 189.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 3 ou 4.

Artigo 191.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos n.os 2 ou 3.

Artigo 192.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) Não cumprimento da obrigação de contribuição para o FGCT, previsto em legislação específica.

3 – […]

4 – […]