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13 DE MARÇO DE 2023

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principalmente, à crise pandémica. Segundo o Banco de Portugal, a maior parte destes agregados familiares

tomou alguma medida para lidar com a situação. Assim, nesse período, quase 70 % das famílias com redução

de rendimento diminuíram a despesa em bens não duradouros e serviços. Outras medidas de recurso para fazer

face à redução do rendimento foram a utilização de poupanças acumuladas, a venda de bens de valor, o recurso

a moratórias para os empréstimos com garantia da residência principal, o adiamento da compra de bens

duradouros e a ajuda de familiares ou amigos.

É nesta conjuntura, já de si adversa, que a partir do segundo semestre de 2021 se começam a sentir os

primeiros sinais de um forte incremento dos preços de bens alimentares essenciais, devido principalmente ao

aumento exponencial do custo de matérias-primas tais como o petróleo, gás, componentes industriais e de alta

tecnologia, fertilizantes agrícolas, etc. Em fevereiro de 2022, a variação de preços homóloga destes bens

alimentares essenciais já se situava nos 4,2 %.

Mas é precisamente a partir de fevereiro de 2022, com a invasão da Rússia à Ucrânia, que esta tendência

de subida dos preços se veio acentuar dramaticamente. O aumento dos preços da energia, mas sobretudo dos

bens alimentares essenciais, vieram colocar as famílias portuguesas sob uma pressão inédita nas últimas

décadas.

Se é certo que em 2022 a taxa média anual de inflação se fixou em 7,8 % — por sinal, a mais elevada desde

1992 — os preços do setor alimentar dispararam nos últimos meses, com a inflação neste setor a atingir 21 %

em fevereiro.1 2

Segundo a ASAE3, desde 2022 e até fevereiro deste ano, o cabaz de bens essenciais de referência desta

autoridade, subiu cerca de 29 %. Este cabaz, constituído essencialmente por peixe, carne, legumes, frutas,

massas, arroz, azeite, ovos, óleo, leite, açúcar, pão e farinha, que em janeiro de 2022 custava 74,90 euros, hoje

custa 96,44 euros, o que representa um incremento de 28,76 %.

Esta diferença entre a taxa média anual de inflação e a evolução dos preços no setor alimentar dos últimos

meses, remete-nos necessariamente para o processo de formação de preços que percorre toda a cadeia do

setor: produção, transformação e distribuição.

Nesse sentido, e tomando como referência o mais recente relatório da ASAE, as margens de lucro bruto dos

retalhistas superam os 40 % e 50 % em alguns produtos, como é o caso da cebola, em que a margem de lucro

bruta foi de 52 % em três cadeias de hipermercados.

Nesse relatório, a título de exemplo, é referido que no retalho se registaram margens médias de lucro brutas,

referentes ao ano de 2022, entre 20 % e 30 %; 30 % e 40 %; 40 % e 50 % e mais de 50 %. Até aos 30 %,

destaca-se o lucro no açúcar branco, óleo alimentar e na dourada, enquanto até aos 40% se destaca o atum em

conserva e o azeite, e até aos 50 %, os ovos, laranjas, cenouras e febras de porco4.

Se tivermos em conta que o aumento acentuado dos preços dos bens alimentares tem mais impacto para as

famílias de menor rendimento, refletindo o maior peso destes bens no seu cabaz de consumo, importa garantir

que não existam situações de aproveitamento ou abuso na fixação de margens de lucro ao longo da cadeia que

intervém no processo de formação de preços. Este objetivo é ainda mais premente se tivermos em consideração

que, para além da pressão sobre os bens alimentares essenciais, as famílias enfrentam também uma escalada

nos preços da energia e dos juros associados ao crédito à habitação. Em suma, um cocktail conjuntural

extremamente adverso que já atinge o âmago da coesão social e sobre o qual urge atuar.

Neste sentido, o Chega entende que num momento especialmente dramático para as famílias portuguesas,

fruto da crise inflacionista, aumentos dos custos da energia e da subida das taxas de juro do crédito à habitação,

é função do Estado como regulador, atuar no mercado de forma a evitar aumentos de preços dos bens

essenciais que começam a ser incomportáveis para uma grande parte das famílias portuguesas, por sinal, as

mais vulneráveis do ponto de vista financeiro.

Pelo exposto, o Chega vem propor que se estabeleça um limite máximo à margem de lucro bruta na

comercialização de bens alimentares essenciais, de forma excecional e temporária, como forma de evitar

aumentos excessivos de preço deste tipo de bens essenciais.

1 Banco de Portugal – Boletim maio 2021. 2 Banco de Portugal – Boletim maio 2022. 3 Jornal económico – 9 de março 2023. 4 Observador – 9 de março 2023.