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II SÉRIE-A — NÚMERO 184

30

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro,

estabelecendo uma quota mínima obrigatória de 30 % de música portuguesa na programação musical dos

serviços de programas de radiodifusão sonora.

Artigo 2.º

Alteração à Lei da Rádio

É alterado o artigo 41.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 41.º

Difusão de música portuguesa

1 – A programação musical dos serviços de programas radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota

mínima variável de 30 % a 40 %, com música portuguesa.

2 – […]

a) […]

b) […]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de março de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

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PROJETO DE LEI N.º 665/XV/1.ª

REDUZ AS CONTRIBUIÇÕES PARA OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE SAD E ADM

Exposição de motivos

Em 2014, o Governo PSD/CDS-PP e a respetiva maioria parlamentar aprovaram Lei n.º 30/2014, de 19 de

maio, que aumentou de 2,5 % para 3,5 % o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção

social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direcção-Geral de Proteção Social aos

Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana

e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

De salientar que no ano anterior, ainda durante o período de intervenção da troika, as contribuições já tinham

subido de 1,50 % para 2,25 % e, posteriormente para 2,5 %.

Nessa altura, o Bloco de Esquerda manifestou a sua discordância, votando contra a proposta do Governo,

assim como o Partido Socialista e o Partido Comunista Português.