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14 DE MARÇO DE 2023

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(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 177 (2023.03.03) e substituído, a pedido do autor, em 14 de março de

2023.

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PROJETO DE LEI N.º 664/XV/1.ª

ESTABELECE A QUOTA MÍNIMA OBRIGATÓRIA DE 30 % DE MÚSICA PORTUGUESA NA

PROGRAMAÇÃO MUSICAL DOS SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE RADIODIFUSÃO SONORA

Exposição de motivos

A Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, veio regular o acesso à atividade de rádio no território nacional e o

seu exercício, estabelecendo objetivos e regras claras quer para os operadores, quer para o Estado.

Deste diploma resulta muito clara a intenção do legislador de proteger a música portuguesa, prescrevendo

que um dos fins da atividade de rádio é «difundir e promover a cultura e a língua portuguesas». Da mesma forma,

relativamente aos operadores de rádio, a lei estabelece a obrigação de assegurar a difusão de programas que

«promovam a cultura, a língua e a música portuguesas». Mais, nos concursos públicos de licenciamento para o

exercício da atividade de rádio e para a atribuição dos correspondentes direitos de utilização de frequências para

a atribuição de licenças, um dos critérios de graduação das candidaturas é, precisamente, o «contributo de cada

um dos projetos para a difusão e promoção da cultura, língua e música portuguesas».

Foi, assim, com este objetivo, que a lei estabeleceu que a programação musical dos serviços de programas

radiofónicos é obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável de 25 % a 40 %, com música portuguesa,

competindo ao Governo, ouvidas as associações representativas dos sectores envolvidos e tendo em conta os

indicadores disponíveis em matéria de consumo de música portuguesa no mercado discográfico nacional,

estabelecer, através de portaria, por períodos de um ano, as referidas quotas de difusão.

Entre 2009 e 2021, ou seja, durante mais de dez anos, a quota de música portuguesa na programação

musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora manteve-se no limiar mínimo de 25 %.

Em 2021, através da Portaria n.º 24/2021, de 29 de janeiro, o Governo decidiu atualizar a quota mínima de

música portuguesa nas rádios nacionais, fixando-a em 30 %, alegando que assim se cumpria «um objetivo que

é de todos: A promoção da música e da língua portuguesa».

Sucede que, dois anos depois, o objetivo que era de todos afinal já não o é, tendo o Ministro da Cultura

anunciado que vai repor a quota de 25 %, optando por baixar a quota de música portuguesa para o mínimo

previsto na lei.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda não pode aceitar a argumentação apresentada e considera-a

descabida e injusta para os profissionais deste sector. É descabida porque não se percebe o que ganha a

promoção da música portuguesa com a redução da quota mínima. Escolheu o Governo prejudicar os

profissionais da música em nome de que objetivo ou interesse? Quanto ao argumento económico, é injusto

porquanto, tratando-se de um setor cronicamente subfinanciado e depois de dois anos praticamente sem

atividade, é por demais evidente que as receitas provenientes da rádio continuam a ser necessárias para estes

profissionais.

Por fim, não pode este grupo parlamentar deixar de repudiar as declarações do presidente da Associação

Portuguesa de Radiodifusão, ao defender publicamente que não há «produção suficiente para assegurar esses

valores», revelando uma enorme falta de consideração e de conhecimento sobre a produção musical portuguesa.

Por estas razões, entende o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que se impõe uma maior proteção do

setor musical português, aumentando a quota mínima obrigatória de música portuguesa na programação musical

dos serviços de programas de radiodifusão sonora, estabelecendo-a entre 30 % e 40 %.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei: