O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 2023

35

Tem os seguintes antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

– Projeto de Lei n.º 918/XIV/2.ª (IL) – Aumenta a participação variável dos municípios para até 10 % no IRS

dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial (décima primeira alteração à Lei

n.º 73/2013, de 3 de setembro), e

– Proposta de Lei n.º 19/XIV/1.ª (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira) – Pela garantia

do financiamento das autarquias locais das regiões autónomas – décima alteração ao regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual

redação.

Foi promovida, nos termos regimentais e legais, a emissão de parecer pela Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP), que, por sua vez, em 15 de fevereiro, o remeteu à Comissão de Administração

Pública, Ordenamento do Território e Poder Local e que se anexa.

II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR, este exime-

se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre o projeto de lei em apreço.

Alerta-se, apenas, que a nota técnica elaborada pelos serviços competentes da Assembleia da República

sugere que, segundo as regras de legística formal, deverá ser acrescentada, em sede de especialidade, no título,

a referência à alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias

locais e das entidades intermunicipais, porque o título de um ato de alteração deve referir o ato alterado.

III – Conclusões

O Governo apresentou na mesa da Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 61/XV/1.ª, que altera o

regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, nos termos dos artigos 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A proposta de lei respeita os requisitos formais previstos na Constituição da República Portuguesa e no

Regimento da Assembleia da República.

A Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª Comissão) é de parecer

que a proposta de lei em apreço, ao reunir todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumprindo

o estipulado na lei formulário, pode ser remetida para discussão e votação em Plenário, nos termos do disposto

no n.º 1 do artigo 136.º do RAR.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2023.

O Deputado autor do parecer, Jorge Paulo Oliveira — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD e da IL, tendo-se registado

a ausência do CH, do PCP e do BE, na reunião da Comissão de 14 de março de 2023.

———