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II SÉRIE-A — NÚMERO 184

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arbitrariedade na definição dos valores espelha o quão falacioso é o argumento usado pelas instituições de

ensino superior de que estas taxas são necessárias para suportar os custos administrativos às provas de

doutoramento».

A petição em apreço demonstra que nas universidades onde se verifica o pagamento desta taxa, o intervalo

de valores é muito díspar de instituição para instituição, podendo variar entre os 50 euros, como no caso da

Universidade de Coimbra, até aos 725 euros na Universidade da Beira Interior.

Por outro lado, mostram-nos os peticionários, conforme suprarreferido, que existem instituições que não

cobram a respetiva taxa, nomeadamente a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a Universidade dos

Açores, a Universidade de Évora ou o ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, o que, desde logo, não só se

mostra injusto como demonstra que a eliminação deste emolumento será possível.

Os peticionários referem ainda que a abertura para esta eliminação existiu por parte do Governo, mas que

nunca se efetivou ao referirem que, em 2021, «em reunião com a Associação dos Bolseiros de Investigação

Científica (ABIC), o anterior Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), Manuel Heitor,

reconheceu a ausência de justificação para a existência desta taxa e comprometeu-se em isentar os doutorandos

do seu pagamento».

É necessário perceber que o que está em causa é uma questão de igualdade. E, por tal, recordamos que a

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) recomendou, no seu relatório

Resourcing Higher Education in Portugal, que Portugal deveria adotar um sistema diferenciado de propinas em

que o valor pago pelos estudantes do ensino superior seria definido com base em critérios socioeconómicos.

Assim, os alunos bolseiros pagariam um valor mais baixo, enquanto os estudantes com baixos níveis de

rendimento, mas não elegíveis para bolsa, pagam um nível médio, fixando-se um valor mais elevado para os

restantes. Além das propinas, os especialistas sugeriram também o reforço dos apoios aos estudantes com

maiores necessidades e uma revisão dos critérios de elegibilidade que atualmente vigoram para a atribuição de

bolsas.

A propósito do financiamento do ensino superior, o relatório recorda que a fórmula de cálculo prevista na lei

não é aplicada desde 2009 e sugerem que o Governo desenhe uma nova fórmula orientada «por princípios de

transparência, equidade de tratamento e eficiência».

Ora, por maioria de razão, se assim se entende para as propinas e atribuição de bolas, o mesmo se deverá

entender para as taxas de admissão a provas de doutoramento.

Os peticionários referem que as instituições de ensino superior criam este tipo de taxas como «mais uma

fonte alternativa de financiamento para fazer face ao subfinanciamento em que vivem, problema que só poderá

ser verdadeiramente resolvido através do acordo entre instituições de ensino superior e Governo para o aumento

do financiamento estrutural, que colmate este estrangulamento financeiro, por via do Orçamento do Estado. Tal

solução não ficou plasmada nas propostas de Orçamento do Estado posteriores, tendo o MCTES justificado o

incumprimento desta promessa com a recusa, por parte do Ministério das Finanças, em acautelar as verbas

necessárias».

É essencial aumentar a acessibilidade a este grau académico e incentivar mais estudantes a prosseguirem

os seus estudos, o que levará, necessariamente, a um maior desenvolvimento académico e científico, com

consequências muito positivas para a sociedade.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

junto das instituições públicas de ensino superior, adote todas as diligências necessárias com vista à eliminação

das taxas e emolumentos para admissão a provas académicas de doutoramento.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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