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II SÉRIE-A — NÚMERO 184

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biodiversidade, evitando a sobre-exploração dos recursos naturais.

O acordo em referência na proposta de resolução é enquadrado pelo disposto no Tratado entre a República

Portuguesa e o Reino de Espanha através do qual se estabelece a linha de fecho das desembocaduras dos Rios

Minho e Guadiana e se delimitam os troços internacionais de ambos os rios, assinado em Vila Real, em 30 de

maio de 2017, em vigor desde 12 de agosto de 2018; e ainda pelo Tratado de Limites entre Portugal e Espanha,

assinado em Lisboa a 29 de setembro de 1864 e a Ata de Entrega da Fronteira, assinada em Lisboa em 30 de

maio de 1897.

Este Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha é constituído por 37 artigos, 9 capítulos e

um anexo.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo a emissão de opinião de caráter facultativo, a Deputada autora deste parecer exime-se de manifestar

a sua opinião nesta sede.

PARTE III – Conclusões e parecer

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 10 de fevereiro de 2023, a Proposta de Resolução

n.º 7/XV/1.ª, que aprova o Acordo entre Portugal e Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio

Minho;

2) A proposta de resolução em análise tem por finalidade a aprovação do Acordo entre a República

Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à Pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), assinado em

Trujillo a 28 de outubro de 2021, nos termos analisados pelo presente parecer;

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a

Proposta de Resolução n.º 7/XV/1.ª, acima identificada, está em condições de ser votada no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2023.

A Deputada autora do relatório, Anabela Real — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e

do BE, na reunião da Comissão de 14 de março de 2023.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 8/XV/1.ª

(APROVA AS EMENDAS DE 2018 À CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO, 2006, ADOTADAS

PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer