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II SÉRIE-A — NÚMERO 184

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Palácio de São Bento, 14 de março de 2023.

O Deputado relator, Rodrigo Saraiva — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do BE,

tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da Comissão de 14 de março de 2023.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 10/XV/1.ª

(APROVA AS EMENDAS DE 2014 À CONVENÇÃO DO TRABALHO MARÍTIMO, 2006, ADOTADAS

PELA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 10 de

fevereiro de 2023, a Proposta de Resolução n.º 10/XV/1.ª (GOV), que aprova as Emendas de 2014 à Convenção

do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a iniciativa em apreço, admitida em 14 de

fevereiro de 2023, baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designado relator o Deputado autor deste parecer.

2. Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

• Adotar as emendas que dizem respeito à responsabilidade dos armadores no que toca à indeminização em

caso de morte, lesão corporal e abandono de marítimos, com o objetivo de assegurar a existência de

sistemas de garantia financeira rápidos e eficazes, para dar assistência a marítimos abandonados pelo

armador, e garantir o pagamento de uma indemnização em caso de morte ou incapacidade de longa

duração do marítimo resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Antecedentes e enquadramento Jurídico

A Convenção do Trabalho Marítimo (CTM) foi adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional

do Trabalho no dia 23 de fevereiro de 2006 e foi aprovada para ratificação pelo Estado português através da

Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º

7/2015, ambos de 12 de janeiro, tendo entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 12 de maio de 2017