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14 DE MARÇO DE 2023

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Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à revisão do Plano Ferroviário Nacional, considerando as seguintes alterações:

a) A consagração da ferrovia pesada na região do Minho e do Algarve;

b) A extensão da Linha de Trás-os-Montes, de modo que a mesma tenha início no Aeroporto Francisco Sá

Carneiro e, em concordância com Espanha, se prolongue até Zamora;

c) A reabertura do ramal de Monção;

d) A revisão das prioridades de investimento de forma a prever com urgência:

i) O reposicionamento dos caminhos de ferro em Viseu, Vila Real e Bragança, capitais de distrito que não

se encontram servidas por caminhos de ferro;

ii) A revisão e melhoria das ligações em Castelo Branco, Portalegre, Leiria e Beja, para real usufruto;

iii) A ligação de todos os portos comerciais e aeroportos à rede ferroviária nacional, devendo, no prazo

máximo de cinco anos, ser realizada a ligação ao Aeroporto Sá Carneiro, no Porto, e, no prazo de dez

anos, serem conectados os aeroportos de Lisboa e de Faro;

iv) O planeamento e execução no imediato de parte da nova linha Beja/Faro utilizando os fundos até aqui

previstos para uma renovação do atual traçado da Linha do Sul entre Torre Vã e Tunes.

e) A definição de uma meta orçamental plurianual acompanhada da respetiva cabimentação orçamental

plurianual e autorizando a alocação integral de verbas aos respetivos programas;

f) A implementação dos sistemas europeus de sinalização e controlo de tráfego, ERTMS, em toda a rede

nacional.

2 – Proceder à revisão dos planos plurianuais de investimento, de forma a garantir o seu alinhamento com o

Plano Ferroviário Nacional em vigor, após as alterações ao mesmo.

Palácio de São Bento, 14 de março de 2023.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Joana Cordeiro — João

Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 548/XV/1.ª

POR UM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM FERROVIA COMPETITIVA E QUE

CUMPRA OS PARÂMETROS DE SERVIÇO PÚBLICO FERROVIÁRIO DE TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS

Exposição de motivos

A Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros), o

Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro (Regula as condições de acesso e de exploração de serviço público