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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 556/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA O PROCESSO LEGISLATIVO CONDUCENTE À

IMPLEMENTAÇÃO DA NORMATIVA COMUNITÁRIA DE REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES TÉCNICAS A

CICLOMOTORES E MOTOCICLOS

A sinistralidade rodoviária é, desde há muito, um problema importante na sociedade portuguesa. Durante

muitos anos existiram um conjunto de fatores baseados no incumprimento das regras de trânsito,

nomeadamente dos limites de velocidade, da taxa de álcool, das manobras perigosas, ou ainda da falta de

qualidade das vias de circulação, da falta de rigor e de exigência na formação e habilitação dos condutores, e

por último da tradicional falta de civismo de muitos condutores que, historicamente, contribuíam para as elevadas

taxas de sinistralidade e mortalidade nas nossas estradas.

A entrada em vigor de medidas de vigilância e monitorização rodoviária mais apertadas e eficazes, a

introdução de sanções mais pesadas, nomeadamente ao nível das coimas e da perda de pontos na carta, ajudou

a reduzir progressivamente os valores da última década, embora em 2022 tais valores apontem para uma

inversão nessa tendência.

É importante, no entanto, não esquecer o papel que a realização da inspeção obrigatória de viaturas do

parque automóvel circulante teve, na prevenção e na redução do risco de ocorrência de acidentes associados

a falhas de natureza mecânica, para além de todo um conjunto de questões de natureza ambiental que não

cabem, no âmbito desta comissão, destacar.

Recentemente, tem-se verificado uma crescente preocupação com o aumento da sinistralidade rodoviária

dos ciclomotores e motociclos sendo pertinente, entre outros aspetos, revisitar a necessidade de realização de

inspeções técnicas a esta categoria de veículos. Refira-se que, em termos de sinistralidade rodoviária:

• Em 2021, 10 % do total de acidentes envolveram motas;

• Em 2021, 28,9 % das mortes ocorridas envolveram acidentes com motociclos;

• Em 2022, os números são ainda mais preocupantes. O número de vítimas mortais duplicou face a 2021,

embora haja a noção que apenas uma percentagem reduzida dos acidentes tem como causa direta uma

falha técnica.

Em 2021, a União Europeia teve a iniciativa de uniformizar a regulamentação para a inspeção técnica dos

motociclos, e preparou um decreto para tornar obrigatórias as inspeções aos motociclos, com início em janeiro

de 2023. No entanto, esta decisão não foi, por diferentes motivos, bem aceite por vários países como a Franca,

a Dinamarca, a Finlândia, a Irlanda e a Holanda, refugiando-se em legislação nacional para contestar a

implementação desta diretiva comunitária.

Em Portugal, esta questão já foi objeto de discussão em 2012, aquando da aprovação de um decreto-lei que

previa a inspeção obrigatória para motociclos com cilindrada superior a 250cc, o qual acabou por nunca ser

publicado em Diário da República.

Mais recentemente, em 2021, o então Secretário de Estado das Infraestruturas chegou a anunciar que, a

partir de janeiro de 2022, todos os motociclos com cilindrada igual ou superior a 125cc, teriam de realizar uma

inspeção obrigatória, assegurando que o referido decreto-lei se encontrava em circuito legislativo e que

aguardava aprovação em Conselho de Ministros. Importa, pois, retomar a regulamentação conducente à

realização de inspeções técnicas periódicas a ciclomotores e motociclos, em veículos com cilindrada superior a

125cc, tal como previsto na legislação comunitária.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Conclua o procedimento legislativo conducente à obrigatoriedade de realização de inspeção técnica

periódica de ciclomotores e de motociclos, em veículos com cilindrada superior a 125 cc, visando a aplicação