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21 DE MARÇO DE 2023

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c) Enquadramento legal

Sobre o enquadramento jurídico nacional desta iniciativa, a Deputada autora do presente parecer remete

para a nota técnica, uma vez que este documento apresenta toda a informação completa e estruturada.

O mesmo sobre o enquadramento jurídico da União Europeia e internacional, nomeadamente, através da

análise dos casos de Espanha e França.

d) Enquadramento parlamentar

Neste momento, sobre matéria conexa, encontra-se pendente o Projeto de Lei n.º 598/XV/1.ª (IL) —

Consagra a transmissão e divulgação das sessões e reuniões públicas das autarquias locais, alterando a Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, cuja discussão, na generalidade, está também agendada para a reunião plenária

do próximo dia 23 de março, por arrastamento da discussão da Proposta de Lei n.º 45/XV/1.ª (GOV) —

Determina a cessação de vigência de leis publicadas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

No que respeita a antecedentes parlamentares, na Legislatura anterior, verifica-se a Proposta de Lei n.º

17/XIV/1.ª (GOV) — Aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica

provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, deu origem à Lei n.º 1-A/2020, de 19

de março, cujo artigo 3.º tinha uma previsão inicial de vigência até 30 de junho de 2020. Porém, as alterações

de que foi objeto, para além de modificarem o seu conteúdo, prorrogaram o seu prazo de vigência,

sucessivamente, até 31 de dezembro de 2020, 30 de junho de 2021, 31 de dezembro de 2021 e, finalmente, 30

de junho de 2022.

e) Consultas e Contributos

Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, atenta a matéria objeto da iniciativa

em análise, devem ser consultadas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional

de Freguesias.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do presente parecer opta por não emitir a sua opinião e posição política sobre o projeto

de lei em apreço, que, no entanto, é de elaboração facultativa, conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, remetendo a mesma para posterior discussão parlamentar.

PARTE III – Conclusões

O Deputado único representante do partido Livre (L) apresentou à Assembleia da República, em 3 de março

de 2023, o Projeto de Lei n.º 621/XV/1.ª (L) — Contempla a realização de reuniões de órgãos das autarquias

locais e das entidades intermunicipais através de meios de comunicação à distância.

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

presente parecer, que confirma que o Projeto de Lei 621/XV/1.ª (L) reúne todos os requisitos formais,

constitucionais e regimentais em vigor para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2023

A Deputada autora do parecer, Joana Cordeiro — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da Comissão do dia 21 de março de 2023.