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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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PARTE IV – Anexos

Anexa-se ao presente parecer a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República.

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PROJETO DE LEI N.º 624/XV/1.ª

(ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE REFORÇO DAS VERBAS DOS MUNICÍPIOS PARA

ASSEGURAR A PROTEÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS, O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI DE

BASES DO CLIMA E A IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS DE PROMOÇÃO DO ARRENDAMENTO

ACESSÍVEL, DE ALOJAMENTO PARA O ENSINO SUPERIOR OU DE ARRENDAMENTO JOVEM,

ALTERANDO A LEI N.º 73/2013, DE 3 DE SETEMBRO)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local

I – Considerandos

A 3 de março de 2023 deu entrada na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 624/XV/1.ª — Estabelece

a possibilidade de reforço das verbas dos municípios para assegurar a proteção das áreas protegidas, o

cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima e a implementação de planos de promoção do arrendamento

acessível, de alojamento para o ensino superior ou de arrendamento jovem, operando a décima primeira

alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da iniciativa da Deputada única representante do partido PAN

(Pessoas-Animais-Natureza).

A referida iniciativa foi admitida a 8 de março de 2023 e, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais

e regimentais, baixou nesse mesmo dia à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e

Poder Local (13.ª comissão), por despacho do Presidente da Assembleia da República, para efeitos de

elaboração e aprovação do respetivo parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do RAR, estando

agendada, por arrastamento com a Proposta de Lei n.º 61/XV/1.ª (GOV) — Altera o regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais, para a reunião plenária do dia 24 de março de 2023.

Esta iniciativa da Deputada única representante do partido PAN visa alterar a Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais,

pretendendo:

a) Assegurar que o mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado passe a identificar, de forma desagregada,

os montantes do Fundo Geral Municipal distribuídos aos municípios, bem como que o relatório que acompanha

a proposta de lei do Orçamento do Estado passe a identificar as variáveis, os elementos e indicadores de cálculo

das transferências para os municípios no âmbito do Fundo Geral Municipal.

b) Criar mecanismos que possibilitem ao Governo reforçar as verbas dos municípios nas áreas do ambiente

e da habitação, por via do alargamento do âmbito dos auxílios financeiros às autarquias locais enquadrados

pelo artigo 22.º do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

c) Clarificar que o regime de auxílios financeiros às autarquias locais em caso de calamidade pública,

enquadrado pelo artigo 22.º do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, pode

ser aplicado em situações em que, não se verificando uma situação de calamidade pública, se verifiquem

condições excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros que o justifiquem.

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar, verificou-se que, neste momento, sobre

matéria conexa, encontra-se pendente a seguinte iniciativa legislativa, também agendada por arrastamento com