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21 DE MARÇO DE 2023

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da lei comunitária para o setor;

2 – Proceda à publicação do quadro técnico regulamentar relativo às deficiências a monitorizar na inspeção

periódica dos motociclos, tendo por base as diretrizes comunitárias;

3 – Proceda à publicação do quadro técnico regulamentar que habilite os inspetores para a realização das

respetivas inspeções periódicas.

Palácio de São Bento, 20 de março de 2023.

Os Deputados do PS: José Pedro Ferreira — Hugo Costa — Hugo Carvalho — Fátima Correia Pinto — André

Pinotes Batista.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 557/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A PUBLICAÇÃO EM TEMPO REAL DOS DADOS

SOBRE MORTALIDADE E MORBILIDADE EM PORTUGAL

Exposição de motivos

Em 2014 foi criada a aplicação informática que permitiria emitir eletronicamente certificados de óbito, com o

propósito de implementar a medida 117 do programa Simplex de 20081, e assim viabilizar a atualização

permanente dos óbitos pela Direção-Geral de Saúde e elaborar estatísticas sobre as causas de morte no País.

Quando entrou em funcionamento, o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) foi apresentado

como inovador a nível mundial, tendo dados desde 1 de janeiro de 2014.

No seu seguimento, em outubro de 2014, entrou em funcionamento o sistema eVM – Vigilância de

Mortalidade2, uma ferramenta cujo objetivo seria a vigilância ao minuto da mortalidade em Portugal. Essa

vigilância teria como base os dados dos registos eletrónicos da mortalidade inseridos no Sistema de Informação

dos Certificados de Óbito (SICO).

Através desta ferramenta deveria ser possível ter, em tempo real, o número de mortes que ocorrem em cada

dia e algumas das respetivas causas, como acidentes de trânsito ou de trabalho, suicídios, homicídios ou causas

naturais. Seria ainda possível acompanhar a mortalidade perinatal, que ocorre em crianças até aos 28 dias de

vida, um dos principais indicadores de saúde de um País.

Quando foi anunciado, e citando a responsável pela divisão de epidemiologia e vigilância da Direção-Geral

da Saúde, Cátia Sousa Pinto, este sistema possibilitaria «agir de forma quase imediata no caso de ser

necessário um inquérito epidemiológico, por exemplo».3

Esta necessidade viria mesmo a acontecer. Desde março de 2020, com a pandemia por COVID-19 foi

absolutamente necessário; no entanto, afigurou-se praticamente um mito conseguir-se executar qualquer

inquérito epidemiológico, desde logo pela falta de meios e, principalmente, de planeamento.

Em suma, em 2014 apresentava-se aos portugueses um sistema inovador quer do ponto de vista tecnológico,

mas fundamentalmente do ponto de vista científico. Esperava-se que em 2020 o mesmo funcionasse, no

entanto, isso não aconteceu. Foi quase impossível fazer qualquer inquérito epidemiológico durante a pandemia,

perante a existência de picos de mortalidade inexplicáveis, não se verificou qualquer política de intervenção

rápida nem se acedeu efetivamente em tempo real ao número de mortes e às suas reais causas.

A base de dados de mortalidade e morbilidade hospitalar, fornecida pelo Portal da Transparência, no

momento da redação do presente projeto, está atualizada até dezembro de 2022.4 No SICO eVM os dados

1 Simplex M117--Pág.80 2 SICO – eVM (min-saude.pt) 3 Portugal tem desde hoje sistema eletrónico com dados da mortalidade em tempo real (rtp.pt) 4 Morbilidade e Mortalidade Hospitalar — Transparência (sns.gov.pt)