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24 DE MARÇO DE 2023

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7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do Orçamento do Estado subsequente

à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 24 de março de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa

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PROPOSTA DE LEI N.º 68/XV/1.ª

APROVA A LEI DE INFRAESTRUTURAS MILITARES

Exposição de motivos

A lei de infraestruturas militares (LIM) estabelece a programação do investimento na edificação da

componente fixa do sistema de forças, com vista à satisfação das necessidades de conservação, manutenção,

segurança e modernização das infraestruturas das Forças Armadas, através da aplicação de receitas próprias

obtidas mediante a rentabilização do património do Estado afeto à defesa nacional que não tem funções

operacionais. A LIM estabelece, ainda, disposições sobre a gestão dos bens imóveis afetos à defesa nacional

disponibilizados para rentabilização, tendo em vista a aplicação dos resultados obtidos nas medidas e projetos

nela previstos.

A presente proposta de lei procede à substituição da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, que,

conforme estipulado no respetivo artigo 21.º, deve produzir os seus efeitos em 2023.

As infraestruturas afetas às Forças Armadas necessitam de intervenções, quer no edificado, quer nos

equipamentos que lhes estão afetos, para adequar a componente fixa do sistema de forças às necessidades

sentidas. Pretende-se, com esta alteração, contribuir para uma execução mais otimizada que possibilite um

aumento do investimento. A presente proposta possibilita o aumento de valor dos imóveis não utilizados antes

da sua rentabilização para maximizar a receita a obter. Introduzem-se, também, mecanismos que procuram

agilizar e tornar mais previsível a receita a obter, nomeadamente, através da homologação tácita de avaliações

e de um mecanismo de regularização de ocupações não tituladas.

Salienta-se, ainda, a crescente função social que a LIM tem servido e que continuará a servir, sempre que

os interlocutores na rentabilização dos imóveis afetos à defesa nacional sejam, também eles, entidades públicas,

ou privadas que prossigam utilidades públicas, destacando-se o recente contributo para os programas de

habitação acessível.

Do ponto de vista financeiro, a LIM apresenta uma previsão de incremento do investimento de 5 % nos

próximos quatro anos, na qual se realça a previsão de investimento na melhoria das instalações militares, com

os objetivos de adaptação ao contexto securitário internacional, visando, também, a redução da pegada