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27 DE MARÇO DE 2023

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País. O ensino superior público é uma verdadeira alavanca de progresso, pois promove a valorização do

trabalho e dos trabalhadores, enquanto dinamiza o sistema científico e técnico nacional, bem como enriquece

o património cultural e artístico do País.

O ensino superior público tem de ser um investimento nacional coletivo e não um investimento individual do

estudante que o frequenta. O retorno, no plano produtivo, cultural, artístico, científico e tecnológico, e mesmo

no plano fiscal, do investimento do Estado na formação de quadros superiores é, não só justificativo desse

esforço, como é condição para um verdadeiro desenvolvimento do País. É deste ponto de vista que a

responsabilização dos governos pelo financiamento via Orçamento do Estado e a gratuitidade do ensino

superior público ganham um novo sentido, enquanto passo certeiro na direção do aprofundamento da

democracia e ferramenta da criação e da difusão do conhecimento ao serviço do desenvolvimento coletivo.

Conforme a Constituição da República Portuguesa (CRP) estatui, o Estado tem uma responsabilidade direta

sobre a Educação, em todos os seus graus. Tal fica bem expresso no artigo 74.º da CRP, onde se pode ler

que «incumbe ao Estado: […] d) garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos

graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; e) estabelecer

progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino».

O nosso País tem ainda um longo caminho a percorrer face à indelével marca do obscurantismo, do atraso

e da ignorância que adveio do regime fascista. Os graus superiores de ensino encontravam-se restritos a uma

pequena elite, inferior a 1 % da população, até aos anos 40 do século XX. Aliás, relembre-se que, em 1950, o

analfabetismo atingia, dramaticamente, cerca de 44 % da população em Portugal e que 20,3 % das crianças

dos sete aos 11 anos não frequentavam a escola. Em 1962, cerca de 90 000 crianças, num total de 134 600,

não prosseguiram os estudos para lá da 4.ª classe. A questão não era propriamente acidental ou fruto de

descuido, havendo quem defendesse abertamente que, quanto ao povo, «[…] sabendo ler e escrever, nascem-

lhes ambições: querem ir para as cidades ser marçanos, caixeiros, senhores; querem ir para o Brasil. […]

Felizes os que esquecem as letras e voltam à enxada. A parte mais linda, mais forte, e mais saudável da alma

portuguesa reside nesses 75 por cento de analfabetos.»

A profunda marca deste atraso obriga a que seja urgente e fundamental romper com a política de direita

que ao longo de décadas bloqueou o enorme potencial de democratização cultural aberto pela Revolução de

Abril. Em Portugal, só depois do 25 de Abril de 1974 ocorreu um verdadeiro alargamento do acesso e da

abrangência da população à escola, quer por via do aumento do número de estabelecimentos escolares, do

alargamento da escolaridade obrigatória, e da subida das taxas de escolarização.

O ensino superior deixa de ser um privilégio reservado à elite e, finalmente, abre as suas portas. Se, no

período após o 25 de Abril de 1974, o acesso ao ensino superior para os estudantes oriundos de camadas

menos favorecidas se torna mais palpável, a verdade é que, com a política de direita subsequente, continuam

a ficar de fora do ensino superior muitos estudantes economicamente carenciados. Em 1981, cerca de 5 % dos

jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 24 anos frequentava estabelecimentos do ensino superior.

Em países como a Espanha, a Itália, a França ou a Bélgica esta percentagem rondava entre os 25 % e os

30 %.

O investimento insuficiente, que se tornará em autêntico subfinanciamento crónico, revela-se nas mais

baixas percentagens do Produto Interno Bruto e do Orçamento do Estado dedicados à educação (incluindo

superior e não superior) a nível europeu nos anos 80 e 90 (por exemplo, 4,1 % do PIB em 1985 e 4,8 % em

1990; 10,9 % do OE em 1985 e 11,3 % em 1990). A década de 90 é, aliás, marcada por uma intensa

contestação estudantil às então chamadas leis das propinas (Lei n.º 20/92, de 14 de agosto; Lei n.º 5/94, de

14 de março; e Lei n.º 113/97, de 16 de setembro).

Ao mesmo tempo, o acesso universal aos graus mais elevados do ensino foi sendo limitado também através

de medidas como a fixação do chamado numerus clausus, o estabelecimento de exames nacionais de acesso

ou com grande peso na média classificativa, a abertura do ensino superior à iniciativa privada ou o

estabelecimento de propinas. Estes mecanismos contribuem para deixar de fora tendencialmente os mesmos,

estreitando o acesso ao ensino superior e à educação por via da seleção a partir da sua origem socioeconómica

e de classe.

II

Sucessivos governos têm financiado as instituições a partir de critérios gerais, como o número de alunos,