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27 DE MARÇO DE 2023

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CAPÍTULO II

Do financiamento do ensino superior público

Artigo 4.º

Orçamento das instituições de ensino superior

1 – Em cada ano económico o Estado financia, pelos montantes fixados na Lei do Orçamento do Estado, o

orçamento das atividades de ensino, formação e investigação das instituições de ensino superior, incluindo as

suas unidades orgânicas ou estruturas específicas.

2 – O orçamento a transferir para as instituições de ensino superior é composto por:

a) Orçamento de funcionamento;

b) Orçamento de investimento para a qualidade;

c) Contratos de desenvolvimento.

3 – O orçamento a que se refere o número anterior é calculado de acordo com as fórmulas constantes do

anexo à presente lei.

SECÇÃO I

Orçamento de funcionamento

Artigo 5.º

Orçamento de funcionamento

O orçamento de funcionamento, calculado de acordo com a fórmula em anexo à presente lei, visa assegurar

a satisfação das necessidades básicas de funcionamento de cada instituição de ensino superior e compreende

as três componentes seguintes:

a) Orçamento de pessoal, onde se integram todas as despesas com pessoal, docente e não docente, da

respetiva instituição;

b) Orçamento para infraestruturas, onde se integram todas as despesas necessárias à requalificação,

manutenção e modernização, inclusive a nível de acessibilidades, das infraestruturas físicas de cada

instituição;

c) Orçamento para outras despesas de funcionamento, onde são consideradas outras despesas

necessárias ao funcionamento da instituição que não devam ser integradas nas duas componentes anteriores.

Artigo 6.º

Orçamento de pessoal

1 – O orçamento de pessoal destina-se a dotar cada instituição das verbas necessárias à satisfação integral

das despesas com pessoal, docente e não docente.

2 – O orçamento a que se refere o número anterior é calculado de acordo com as fórmulas constantes do

anexo à presente lei, considerando os seguintes valores-padrão e indicadores de desempenho:

a) Relação padrão pessoal docente/estudante;

b) Relação padrão pessoal docente/pessoal não docente;

c) Número padrão de docentes, não docentes e não docentes da administração e serviços de apoio;

d) Custo médio por docente e não docente;

e) Vencimento anual médio por docente e não docente;

f) Subsídios legalmente devidos aos trabalhadores.

3 – Para efeitos de apuramento do orçamento de pessoal, cada instituição deve indicar até 31 de julho o