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II SÉRIE-A — NÚMERO 193

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PROJETO DE LEI N.º 689/XV/1.ª

ALTERA A LEI DE BASES DO FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR – LEI N.º 37/2003, DE 22 DE

AGOSTO

Exposição de motivos

O surgimento das propinas nos anos 90 do século passado foi um retrocesso na política de ensino superior

do País. Ao fim de décadas de aumento de propinas, a longa luta do movimento estudantil e o empenho do

Bloco de Esquerda permitiram a redução das propinas de 1068 € para 856 € em 2019/2020 e para 697 € em

2020/2021. O Governo PS, no entanto, não só se tem recusado a prosseguir esse caminho como encomendou

um estudo à OCDE que aponta para um retrocesso nesta matéria, sugerindo a criação de propinas por escalões

de rendimentos.

O caminho da gratuitidade da educação deve ser prosseguido. As propinas, as taxas e os emolumentos são

um entrave ao direito à educação. O pagamento das propinas leva uma fatia ainda grande dos rendimentos das

famílias e consome parte considerável das bolsas de ação social. Muitos estudantes de famílias mais

carenciadas acabam por nem sequer se candidatar ao ensino superior. Entre os que ingressam no ensino

superior, há os que a todo o momento se confrontam com a possibilidade de ter de desistir por insuficiência

económica, um problema que se avoluma quando as instituições de ensino superior criam e aumentam taxas e

emolumentos, visando compensar o subfinanciamento público.

Entre as taxas abusivas, a que tem merecido mais críticas da comunidade académica é a taxa de entrega de

dissertação ou de tese. Esta taxa, injustificada e de valor arbitrário, incide sobre um elemento indispensável da

conclusão dos mestrados e doutoramentos. Não se compreende, portanto, como é possível que os e as

estudantes tenham de, além das propinas, pagar o que parece ser uma «propina extra» para entregar o seu

trabalho final.

Estes problemas são agravados pelo aumento do custo de vida, tornando urgente o fim das propinas nas

licenciaturas e nos cursos técnicos superiores profissionais, a criação de tetos máximos das propinas de

mestrado e doutoramento e a limitação das taxas abusivas.

O financiamento público do ensino superior é um fator de coesão e justiça social. a democratização do acesso

aos mais elevados graus de educação insere-se constitucionalmente nas obrigações sociais do Estado. Não é

possível contornar o problema das propinas e da sua relação com o financiamento público das instituições de

ensino superior quando temos taxas de abandono e de população sem ao ensino superior tão elevadas. As

propinas são um entrave ao desenvolvimento do País e por isso, nas palavras do Presidente da República, a

abolição progressiva das propinas «significa dar um passo para terminar o que é um drama, que é o número

elevadíssimo de alunos que terminam o ensino secundário e não têm dinheiro para o ensino superior». Esse

rumo, que já tinha sido iniciado e foi travado pela atual maioria absoluta, tem de ser concluído.

Abolir as propinas é a única forma de cumprir o comando constitucional que responsabiliza o Estado por

«estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino» – conforme a alínea e) do artigo

74.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à revisão da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003, de

22 de agosto, na sua atual redação, eliminando as propinas nas licenciaturas, nos cursos técnicos superiores

profissionais e nos mestrados integrados e determinando a criação de um teto máximo para o valor das propinas

de 2.º e 3.º ciclos de estudos no ensino superior público.