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28 DE MARÇO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 690/XV/1.ª

TRANSFERE A SEDE DA AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES PARA A CIDADE DE

VISEU, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 39/2015, DE 16 DE MARÇO, A SEDE DA AUTORIDADE DE

SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES PARA A CIDADE DE CASTELO BRANCO,

ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 1/2015, DE 6 DE JANEIRO, A SEDE DA ENTIDADE REGULADORA

DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS PARA A CIDADE DE LEIRIA, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º

97/2002, DE 12 DE ABRIL, E A SEDE DA AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA PARA A CIDADE DE

SANTARÉM, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 125/2014, DE 18 DE AGOSTO

Conforme resulta do relatório «Assimetrias e Convergência Regional: Implicações para a Descentralização e

Regionalização em Portugal», elaborado pela Universidade do Minho, Portugal é um dos países mais

centralistas da OCDE.

A disparidade regional é visível quando se compara, por exemplo, o nível de PIB per capita da Área

Metropolitana de Lisboa que, segundo dados de 2019, é superior à média da UE (102 %) enquanto o PIB per

capita da região norte de Portugal é bastante inferior (62 %) à média dos países da União Europeia ou quando

se constata a baixa percentagem de despesa pública que se realiza ao nível regional ou local (12 %), quando

comparada com a média dos restantes países da UE (33 %).

As assimetrias regionais e a divergência plasmada não só neste mas também noutros indicadores

económicos refletem o centralismo e a concentração de poder e investimento público na região da capital que

prejudica, invariavelmente, não só o restante território mas também a própria capital que sofre de uma pressão

habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos públicos em poucos quilómetros

quadrados.

A deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território cumpre assim um duplo desígnio

de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins residenciais e de reduzir a

procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos humanos no centro da maior

cidade do País.

A Iniciativa Liberal acredita que esta concentração de poder resulta de opções políticas e decisões que foram

tomadas ao longo de sucessivos governos e que contrariam o princípio da desconcentração e descentralização

do poder como garante da coesão territorial.

Os próprios partidos do arco da governação desde a instauração do regime democrático reconhecem esta

falha do regime político que urge corrigir, em nome e a bem da coesão territorial e da convergência das diversas

regiões de Portugal.

Posto isto, analisando uma lista de entidades reguladoras concentradas na região de Lisboa que têm

jurisdição sobre a totalidade do território nacional, concluímos que a ANACOM – Autoridade Nacional de

Comunicações, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a Entidade Reguladora

do Setor Energético (ERSE) e a Autoridade da Concorrência (AdC) são quatro das que reúnem condições para

serem deslocalizadas.

A relocalização da ANACOM, da ASF, da ERSE e da AdC na região centro do País trará óbvias vantagens

ao desiderato da coesão territorial, sendo também um voto de confiança na região centro e à sua capacidade

de atrair e reter talento no setor privado, mas também no setor público.

Com a aprovação do presente projeto de lei, a Assembleia da República contribui para um País

territorialmente mais coeso e reconhece a importância de desconcentrar os centros de decisão administrativa

do País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, do Decreto-Lei n.º 1/2015,

de 6 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e do Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto.