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28 DE MARÇO DE 2023

3

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

A presente lei é aplicada em todos os cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas.

Artigo 3.º

Alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto

Os artigos 3.º, 15.º, 16.º, 29.º-A e 38.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, Lei n.º 37/2003,

de 22 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Princípios gerais

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Princípio da justiça social, entendido no sentido de que ao Estado incumbe o dever de assegurar níveis

de financiamento do ensino superior público que promovam a sua qualidade e progressiva gratuitidade;

i) […]

Artigo 15.º

Conteúdo da relação

1 – As instituições de ensino superior prestam um serviço de ensino que deve ser qualitativamente exigente

e ajustado aos objetivos que determinaram a sua procura pelos estudantes, os quais devem demonstrar mérito

na sua frequência.

2 – As instituições de ensino superior podem cobrar aos alunos taxas de frequência de 2.º e 3.º ciclos,

denominadas propinas, cujas verbas, sem prejuízo da responsabilidade do Estado, revertem para o acréscimo

de qualidade no sistema, medido através dos indicadores de desempenho e valores padrão referidos no n.º 3

do artigo 4.º

Artigo 16.º

Propinas

1 – A partir do ano letivo de 2024/2025 é eliminada a cobrança de propinas nos cursos técnico superior

profissionais (CTeSP), no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, bem como no ciclo de estudos

conducente ao grau de mestre organizado nos termos do n.º 7 do artigo 14.º da Lei de Bases do Sistema

Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual.

2 – Sem prejuízo do número anterior, o Governo estabelece, por despacho do ministério da tutela do ensino

superior, o teto máximo de propinas a cobrar pela frequência dos ciclos de estudos conducentes ao grau de

mestre e ao grau de doutor, cujo valor anual nunca poderá ser superior a um salário mínimo nacional.

3 – [Revogado.]

4 – [Revogado.]

5 – [Revogado.]

6 – [Revogado.]