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II SÉRIE-A — NÚMERO 194

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3 – Envie à Assembleia da República e apresente publicamente a proposta e recomendações do grupo de

trabalho assim que se extinga o seu mandato.

Assembleia da República, 29 de março de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 583/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE OS PLANOS DE AÇÃO QUE INTEGRAM A ESTRATÉGIA

NACIONAL PARA A IGUALDADE E A NÃO-DISCRIMINAÇÃO 2018-2030 E O V PLANO DE AÇÃO PARA

A PREVENÇÃO E O COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2022-2025, E PROCEDA À

DIVULGAÇÃO DOS RESPETIVOS PLANOS E RELATÓRIOS DE ATIVIDADE

Exposição de motivos

Ao longo dos anos, o Governo tem baseado a sua atuação contra a discriminação e pela promoção da

igualdade no que está disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, publicada a 21 de maio do

mesmo ano. Esta resolução, tendo como objetivo o cumprimento de diversas resoluções políticas como, por

exemplo, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim ou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento

Sustentável, procura eliminar estereótipos de género e combater o discurso de ódio e todos os tipos de

discriminação, podendo estas ser de origem racial, étnica, orientação sexual, de idade, religião ou deficiência.

Para concretizar este objetivo, a resolução destaca, no ponto 1, que o Conselho de Ministro resolve «Aprovar a

Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual (ENIND) e os respetivos Planos

de Ação». Para este efeito, divide o ENIND em três planos distintos: o Plano Nacional de Ação para a Igualdade

entre Mulheres e Homens (PNAIMH), o Plano Nacional de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência

contra as Mulheres e à Violência Doméstica (PNAVMVD) e o Plano Nacional de Ação para o Combate à

Discriminação em Razão da Orientação Sexual, Identidade de Género e Características Sexuais (PNAOIEC),

consagrados no ponto 3, alíneas a), b) e c), respetivamente.

Tendo o Governo definido estes três planos de ação como pilares essenciais no combate à discriminação,

seria sensato concretizar o que ficou inscrito na lei e consumar a «Estratégia Nacional de Igualdade e a Não-

Discriminação 2018-2030». No entanto, a vigência dos planos de ação supramencionados terminou no final de

2021, pelo que a concretização da esmagadora maioria dos anos restantes está ainda por assegurar, pondo em

causa o combate à discriminação de milhares de cidadãos sofrem no nosso País. No portal «Portugal Mais

Igual», pertencente à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, está disponível para consulta não

só a «Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030», mas também os relatórios

intercalares de monitorização referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020, estando em 2020 em falta o relatório

referente ao Plano de Ação para a Igualdade entre Homens e Mulheres. A bem da transparência e demais

competências de fiscalização, pertencentes não só à Assembleia da República mas também à sociedade

portuguesa, seria crucial divulgar os respetivos planos de atividades, bem como o relatório intercalar em falta no

sítio anteriormente referido, de forma que estes documentos estejam disponíveis para visualização de todos os

portugueses. Para além disto, é imperativo que os novos planos de ação para a concretização da «Estratégia

Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030» sejam aprovados e divulgados, para que este

tema não fique esvaziado e sem ação concreta.

Em matéria de transparência, o Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos

encontra-se em situação semelhante. A consulta pública do V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao

Tráfico de Seres Humanos 2022-2025 acabou a 26 de outubro de 2022. No entanto, não é ainda conhecido o

relatório de execução do plano cessante nem o estado do novo plano que deveria entrar em vigor para continuar