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II SÉRIE-A — NÚMERO 194

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dos seguros residenciais cresceram 12 % em 2021.

As situações acima relatadas alertam-nos para a necessidade de se instituir no nosso país um sistema

nacional de cobertura do risco de fenómenos sísmicos e de desastres naturais e de criar um Fundo Sísmico e

para Desastres Naturais. Aliás, a própria Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

tem alertado para essa necessidade desde há anos3, advogando a adoção de um modelo assente na partilha

de responsabilidades entre os vários intervenientes no sistema, incluindo o próprio Estado, na forma, por

exemplo, de apoio e de garantia.

Nesse sentido, o Pessoas-Animais-Natureza deu entrada no passado dia 17 de fevereiro do Projeto de Lei

n.º 585/XV/1.ª – Institui um sistema nacional de cobertura do risco de fenómenos sísmicos e de desastres

naturais e cria o Fundo Sísmico e para Desastres Naturais4, o qual foi rejeitado com votos contra do Partido

Socialista e da Iniciativa Liberal e as abstenções do PSD, do CH, do PCP, do BE e do Livre.

Ciente, porém, da importância e da premência desta matéria, o Pessoas-Animais-Natureza vem, por este

meio, retomar o tema e exortar junto do Governo que atue preventivamente e diligencie no sentido de procurar

proteger e minimizar os danos para as populações que resultem de eventos naturais extremos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que,

em articulação com as partes interessadas, nomeadamente a Autoridade de Supervisão de Seguros e Pensões,

diligencie no sentido de proceder à criação, regulamentação e implementação de um Fundo Sísmico e para

Desastres Naturais no nosso País.

Assembleia da República, 29 de março de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 581/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE PRESSUPOSTOS A CONSIDERAR NA REFORMA

DO FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

A 21 de outubro de 2022 a Assembleia da República recomendou ao Governo, através da Resolução com o

n.º 74/2022 que, além de avaliar, «com caráter de urgência e através de um processo participativo, o regime

jurídico das instituições do ensino superior, para garantir o bom funcionamento destas instituições», estudasse

e aprovasse uma nova fórmula de financiamento para o ensino superior, contemplando «critérios claros e

objetivos de qualidade e eficácia das suas instituições, e que assegure o cumprimento da lei que estabelece as

bases do financiamento do ensino superior».

Com efeito, o diploma que estabelece as bases de financiamento do ensino superior, que é a Lei n.º 37/2003,

de 22 de agosto, ainda que tenha sofrido algumas alterações, precisa de ser integralmente repensada, o que de

resto encontra eco nas declarações da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, proferidas há quase

um ano, e que fundada num «gritante subfinanciamento», prometeu uma revisão do modelo em vigor1. Sucede

que apesar da importância do tema e até de no passado ter existido um grupo de trabalho, constituído para o

efeito – e entretanto extinto2 –, não se conhece o trabalho que vem – ou sequer se vem – sendo feito. Sabe-se,

todavia, que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), em relatório que terá

3 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/agentes-de-seguros-sugerem-criacao-de-fundo-sismico-de-oito-mil-milhoes-de-euros-15869946.html. 4 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=152525. 1 https://www.publico.pt/2022/05/04/sociedade/noticia/ministra-promete-rever-modelo-financiamento-ensino-superior-2004934 2 https://www.jn.pt/nacional/ministro-extinguiu-grupo-de-trabalho-criado-para-analisar-financiamento-no-ensino-superior-13914672.html